Festa das Marocas já passou, mas contas vão para o pente-fino: TCE-PE manda fiscalizar camarotes em Belo Jardim

Relator nega liminar por perda de objeto após realização do evento, mas determina auditoria rigorosa sobre licitação de estruturas e cachês artísticos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) arquivou um pedido de medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Belo Jardim devido à realização da 57ª Festa das Marocas, mas determinou a abertura de um procedimento interno de fiscalização para analisar o certame e os gastos do evento. A decisão monocrática do conselheiro Eduardo Lyra Porto, assinada na quarta-feira (15) de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco na edição desta sexta-feira (17). As informações foram extraídas deste documento oficial, que detalha os desdobramentos do Processo TCE-PE nº 26100936-9.

O caso envolve uma representação formulada pela empresa Falcão Estruturas para Eventos Ltda. contra supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 31/2026 (Processo Licitatório nº 062/2026), que tinha como objeto a concessão de uso temporário de espaço público, de forma onerosa, para exploração comercial de camarotes privados no Pátio de Eventos Nivaldo Jatobá.

Perda de objeto e arquivamento sumário

A empresa interessada buscava uma medida cautelar para paralisar ou corrigir o andamento da licitação do evento. No entanto, o relator do processo apontou que a festividade ocorreu entre os dias 3 e 6 de julho de 2026, inviabilizando qualquer intervenção preventiva imediata.

Na fundamentação da decisão, o conselheiro destacou que “a realização da 57ª Festa das Marocas entre os dias 3 e 6 de julho de 2026 exauriu faticamente o objeto do Pregão Eletrônico nº 31/2026, esvaziando a utilidade preventiva de provimento cautelar”.

Com a perda superveniente do objeto, a solicitação de liminar foi inadmitida e o processo principal teve seu arquivamento sumário decretado.

Auditoria vai investigar gastos com estruturas e cachês

Embora o pedido de cautelar tenha sido arquivado por questões temporais, o TCE-PE ressaltou a necessidade de “resguardar o pleno exercício da fiscalização do Tribunal, sem que a inadmissão puramente processual da cautelar implique em prematura e indevida chancela de regularidade aos atos examinados”.

Dessa forma, o conselheiro relator determinou que a Diretoria de Controle Externo (DEX) adote as medidas necessárias para formalizar um Procedimento Interno de Fiscalização. O escopo da investigação deverá abranger os seguintes aspectos:

  • Análise de legalidade: Investigação exauriente da legalidade e da economicidade do processamento do Pregão Eletrônico nº 31/2026.
  • Fiscalização de contratos: Verificação da estrita execução financeira e contratual de todos os ajustes celebrados para o evento.
  • Prestação de contas: Exame consolidado das contas da 57ª Festa das Marocas, avaliando a regularidade das despesas efetuadas, incluindo a contratação de estruturas e o pagamento de cachês artísticos.

Os interessados listados no processo são Caio Guilherme Mendes de Almeida, Gilvandro Estrela de Oliveira e a empresa Falcão Estruturas para Eventos Ltda., representados pelo advogado Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB: 29754PE).

Dados do procedimento:

  • Processo: Processo TCE-PE nº 26100936-9
  • Órgão emissor: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
  • Data da decisão: 15 de julho de 2026 (Publicado no DJe-TCE-PE de 17/07/2026)

Foto: reprodução/Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights