Decisão administrativa invalida dispensa eletrônica para equipar veículos da cúpula do tribunal devido à falta de credenciamento das empresas participantes
A Diretoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a anulação da Dispensa Eletrônica nº 05/2026, que tinha como objetivo a contratação de serviços de internet móvel via satélite da Starlink para veículos oficiais da cúpula do órgão. A decisão, assinada na quarta-feira (15) pelo diretor-geral Marcel Lima, foi tomada após a própria fabricante do sistema de internet informar que nenhuma das empresas participantes do certame possuía autorização para revender ou comercializar seus produtos no Brasil. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco na edição desta quinta-feira (16).
O processo administrativo (nº 00007732-79.2026.8.17.8017) havia sido iniciado pela Assessoria Policial Militar e Civil (APMC) do TJPE para atender a três veículos oficiais utilizados pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça.
Alerta da Starlink invalida resultado de sessão de disputa
A sessão de disputa da dispensa eletrônica ocorreu na quinta-feira (14), resultando na classificação em primeiro lugar da empresa MD Telecom Serviços de Telecomunicação Ltda., com uma proposta no valor de R$ 36.000,00. No entanto, o andamento do processo foi interrompido após a juntada de correspondências enviadas pela empresa Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda.
Em resposta a diligências, a Starlink Brazil esclareceu formalmente as suas condições de comercialização de serviços e equipamentos. A empresa manifestou que:
- Apenas revendedores devidamente autorizados estão habilitados a comercializar seus produtos e planos de dados.
- Nenhuma das empresas que participaram do certame do Tribunal de Justiça de Pernambuco possui tal credenciamento ou autorização de revenda.
Diante do alerta emitido pela fabricante, a unidade demandante (APMC) concluiu que a empresa vencedora não atendia aos requisitos indispensáveis e que os demais concorrentes também operavam sem a devida autorização da marca.
Autotutela e ajustes no termo de referência
A decisão administrativa pela anulação foi fundamentada no poder de autotutela da administração pública e nas diretrizes da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), seguindo parecer emitido pela Consultoria Jurídica do TJPE.
Em seu despacho, o diretor-geral Marcel Lima destacou que a motivação para o cancelamento é clara diante das justificativas apresentadas:
“No caso dos autos, a motivação é límpida e inconteste, sobretudo ante as justificativas trazidas pela STARLINK BRAZIL e pela Unidade Demandante no tocante à inexistência de fornecedores habilitados pela Starlink e à necessidade de ajustes no Termo de Referência.”
O diretor completou pontuando que acolheu integralmente os fundamentos jurídicos “pela comprovada ocorrência de fato superveniente que esvazia o objeto da Dispensa Eletrônica nº 05/2026”.
Apesar da anulação do certame, a necessidade de equipar os veículos oficiais com internet via satélite continua ativa. A APMC informou que a Secretaria de Administração do TJPE já está trabalhando na readequação e nos ajustes do Termo de Referência para que a nova tentativa de contratação atenda estritamente às exigências comerciais e técnicas da Starlink.
Como próximo passo, o Núcleo de Licitações e Contratos Diretos (NLCD) foi instruído a dar publicidade da decisão aos concorrentes por meio do Sistema PE Integrado para fins de abertura do prazo recursal.
Dados do procedimento:
- Número: Processo Administrativo nº 00007732-79.2026.8.17.8017 (Dispensa Eletrônica nº 05/2026)
- Órgão emissor: Diretoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Data da decisão: 15 de julho de 2026 (Publicado no DJe-TJPE de 16/07/2026)
Foto: Bloomberg


