TCE-PE emite parecer favorável às contas de Camocim de São Félix

Primeira Câmara aplica princípios da razoabilidade e proporcionalidade para recomendar aprovação com ressalvas das contas de 2024

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Camocim de São Félix a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Giorge do Carmo Bezerra, relativas ao exercício financeiro de 2024. O julgamento ocorreu de forma unânime em sessão ordinária realizada na terça-feira (14). As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, publicado na edição desta sexta-feira (17), com base nos autos do Processo TCE-PE nº 25100628-1, relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos.

A auditoria do tribunal constatou que a gestão municipal cumpriu com todas as obrigações e limites exigidos pelas legislações federal e estadual no período avaliado.

Cumprimento das metas fiscais e constitucionais

O ponto central que balizou a decisão favorável do órgão de controle externo foi a observância, por parte da prefeitura, dos índices obrigatórios de investimento e de limites de endividamento. De acordo com o texto oficial do acórdão, a administração local atendeu aos parâmetros referentes à Despesa Total com Pessoal e à Dívida Consolidada Líquida.

O tribunal também validou a aplicação mínima obrigatória de recursos em duas das principais áreas da administração pública: na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Educação) e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde. Adicionalmente, foi comprovado o repasse regular dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo municipal e o recolhimento integral das contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no decorrer daquele exercício.

Ausência de faltas graves e aplicação de ressalvas

O parecer destaca que as inconsistências que permaneceram nos autos após a análise da defesa não possuem gravidade suficiente para rejeitar o balanço anual. O colegiado ponderou que “os achados remanescentes configuram-se como falhas de natureza formal, contábil e de planejamento, que não resultaram em dano ao erário e foram satisfatoriamente justificadas pela defesa”.

Diante de uma visão global e equilibrada do ano fiscal de 2024, a Primeira Câmara do TCE-PE aplicou os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança jurídica e da uniformidade dos julgados para fundamentar a aprovação com ressalvas.

Recomendações de aprimoramento para as próximas gestões

Com base na Lei Estadual nº 12.600/2004 e na Resolução TC nº 236/2024, o tribunal endereçou cinco determinações técnicas aos atuais gestores do município de Camocim de São Félix, ou a quem vier a sucedê-los, com o objetivo de evitar a repetição das falhas formais localizadas:

  • Mecanismos de controle contábil: Adotar medidas rígidas na execução orçamentária por fonte ou destinação de recursos, impedindo saldos negativos no Balanço Patrimonial e o registro de Restos a Pagar sem fundos financeiros correspondentes.
  • Transparência em créditos adicionais: Detalhar com clareza nos decretos de abertura de créditos a fonte de recursos utilizada, a base legal e a base de cálculo.
  • Planejamento financeiro: Aperfeiçoar a elaboração do cronograma mensal de desembolso para que atue como instrumento eficaz de acompanhamento fiscal.
  • Ajustes na Lei Orçamentária Anual (LOA): Evitar cláusulas que ampliem excessivamente a margem interpretativa sobre limites para abertura de créditos adicionais, respeitando a vedação constitucional a créditos ilimitados.
  • Transparência pública: Manter e expandir as ações de melhoria nos portais de transparência, em estrito cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Dados do procedimento:

  • Processo: Processo TCE-PE nº 25100628-1
  • Modalidade: Prestação de Contas – Governo (Exercício: 2024)
  • Órgão julgador: Primeira Câmara do TCE-PE
  • Relator: Conselheiro Ranilson Ramos
  • Data da sessão de julgamento: 14 de julho de 2026 (Parecer Prévio publicado no DJe-TCE-PE em 17/07/2026)

Foto: Marilila Auto/TCEPE

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