Risco de dano à saúde: TCE-PE nega suspensão de credenciamento do SUS em Goiana e ordena auditoria especial

Primeira Câmara rejeita medida cautelar para evitar paralisação de serviços essenciais, mas determina fiscalização sobre substituição de servidores e Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, negou um pedido de medida cautelar que visava suspender o Chamamento Público nº 2/2026 da Prefeitura Municipal de Goiana, voltado ao credenciamento de serviços complementares de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão unânime foi proferida em sessão presencial realizada na terça-feira (14). As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, publicado na edição desta sexta-feira (17), com base nos autos do Processo TCE-PE nº 26100816-0.

O colegiado homologou a decisão monocrática do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, sob o entendimento de que a interrupção do procedimento geraria um “dano reverso” à população, afetando a continuidade de serviços essenciais de saúde.

Ausência de pressupostos e risco de dano reverso

O julgamento do Acórdão T.C. nº 1402/2026 analisou a viabilidade da concessão de uma tutela de urgência. De acordo com o relatório do TCE-PE, o pedido de suspensão do certame foi rejeitado por não preencher, em análise preliminar, os requisitos previstos na Resolução TC nº 155/2021.

A Primeira Câmara fundamentou sua tese jurídica em um critério de proporcionalidade operacional:

“Estando presentes o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão e risco de dano reverso desproporcional, não é possível a concessão da tutela de urgência requerida.”

A decisão evitou que o bloqueio da licitação desestruturasse o atendimento aos usuários do SUS no município de Goiana. Estão listados como interessados no processo Ana Paula Barbosa de Goes Guimarães, André Mandarine Duarte, Antônio Rudrigo Bezerra Gomes, Júlio César de Andrade Mendes, Luiz Antônio Cunha Barreto, Marcílio Régio Silveira da Costa, Thomas Magnum de Albuquerque Brito e o advogado Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB 29754-PE).

Fiscalização rigorosa e instauração de auditoria especial

Embora tenha mantido o andamento do credenciamento público para não desamparar o sistema de saúde local, o tribunal barrou qualquer presunção de regularidade irrestrita e ordenou que a Diretoria de Controle Externo (DEX) institua imediatamente uma Auditoria Especial. O objetivo é realizar um pente-fino na execução contratual decorrente do Chamamento Público nº 2/2026.

Os auditores do tribunal deverão apurar os seguintes pontos específicos:

Item de fiscalizaçãoEscopo detalhado da Auditoria Especial determinado pelo TCE-PE
Execução dos serviçosVerificar a efetiva forma de execução dos serviços que forem contratados pela prefeitura.
Atendimento extramurosApurar a ocorrência, ou não, de prestação de serviços predominantemente extramuros.
Pessoal técnicoInvestigar eventual caracterização de substituição indireta de servidores públicos por meio do credenciamento.
Enquadramento contábilAvaliar a conformidade das despesas frente ao artigo 18, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Preços e LegislaçãoAnalisar a regularidade da formação de preços e a aderência da contratação à Lei Federal nº 14.133/2021.
Planejamento do SUSChecar a compatibilidade de todo o procedimento com os instrumentos formais de planejamento do SUS.

A sessão de julgamento foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos e contou com os votos dos conselheiros Rodrigo Novaes (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além da participação da procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO), Maria Nilda da Silva.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100816-0 (Acórdão T.C. nº 1402/2026)
  • Órgão julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Data da sessão: 14 de julho de 2026 (Publicado no DJe-TCE-PE em 17/07/2026)

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