Instrução Normativa Conjunta nº 7/2026 estabelece regras rígidas para escuta de vítimas, afastamento de investigados e monitoramento pelo TJPE
O Poder Judiciário do Estado de Pernambuco publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (31), a Instrução Normativa Conjunta nº 7, de 29 de julho de 2026, que regulamenta o fluxo administrativo para recebimento, registro, processamento, qualificação e monitoramento de denúncias de tortura e maus-tratos nos sistemas prisional e socioeducativo do estado. O ato normativo é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Francisco Bandeira de Mello, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, e pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (GMF), desembargador Mauro Alencar de Barros.
A medida abrange fatos ocorridos durante a prisão ou privação de liberdade no sistema prisional, bem como situações registradas no sistema socioeducativo — desde a apreensão por órgãos de segurança pública até o atendimento inicial e a execução de medidas de internação na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase).
Diretrizes de proteção à vítima e afastamento de agentes envolvidos
O novo regulamento estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica pode apresentar denúncias ao Judiciário, sendo garantido o anonimato caso seja solicitado. Compete ao GMF/TJPE o processamento e o acompanhamento das comunicações.
Para assegurar a integridade das vítimas, a norma fixa regras estritas para a atuação das autoridades judiciárias:
- Ambiente seguro e sigilo: A colheita de depoimentos deve ocorrer em local reservado, com acolhimento adequado, garantindo que os supostos agressores não estejam presentes durante os relatos.
- Providências imediatas no sistema prisional: Recebida a notícia, o caso é autuado no sistema SEEU (módulo Corregedoria de Presídios). O magistrado responsável pela correição deve realizar a oitiva da vítima e de testemunhas com máxima urgência, deslocando-se imediatamente ao estabelecimento.
- Medidas cautelares: A autoridade judiciária pode determinar atendimento médico imediato, transferência da vítima, afastamento cautelar do servidor investigado e exigir que a escolta para o exame de corpo de delito não seja feita pelos agentes denunciados.
Protocolos específicos para o sistema socioeducativo
No âmbito da socioeducação, o recebimento de reclamações ocorre por meio do sistema SEI, e-mail institucional ou Ouvidoria. A instrução normativa detalha os procedimentos que devem ser adotados durante as audiências com adolescentes:
- Identificação de abusos na apreensão: A audiência de apresentação do adolescente tem a finalidade de identificar indícios de tortura ocorridos durante a apreensão ou atendimento inicial.
- Verificação de laudos periciais: Cabe ao juiz questionar o jovem sobre o tratamento recebido e avaliar a necessidade de novo exame de corpo de delito, especialmente se o laudo anterior tiver sido realizado na presença de policiais.
- Inspeção em unidades de internação: Nas unidades da Funase, as entrevistas com os internos devem ser estritamente reservadas, sendo vedada a presença de agentes de segurança ou servidores da unidade. Caso necessário, o magistrado pode acionar programas de proteção e avaliar a substituição da medida de internação.
Banco de dados e relatórios periódicos
Para garantir o controle das ocorrências, o GMF manterá um banco de dados unificado e emitirá relatórios semestrais e anuais sobre os casos acompanhados. Os documentos serão encaminhados ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) e a órgãos de direitos humanos.
Dados do procedimento:
- Número: Instrução Normativa Conjunta nº 7/2026
- Órgão: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (TJPE, CGJ-PE e GMF/TJPE)
- Data da publicação/assinatura: 29 de julho de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


