Corregedoria do TJPE arquiva pedido de providências contra oficial de justiça por falta de provas

Análise técnica afasta acusações de desídia e parcialidade em cumprimento de mandados e conclui pela inexistência de infração funcional

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, determinou o arquivamento de um Pedido de Providências instaurado para apurar suposta conduta irregular promovida por um oficial de justiça. A decisão, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (foto), acolheu o parecer do juiz corregedor auxiliar da 1ª Entrância, André Carneiro de Albuquerque Santana, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE.

A deliberação fundamentou-se no artigo 129 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco. O órgão correcional concluiu pela total ausência de elementos mínimos indicativos de infração funcional ou justa causa para a continuidade do processo disciplinar.

Ausência de provas em diligência de penhora de veículos

A acusação sustentava que o servidor teria contribuído para a frustração da penhora e a consequente retirada de veículos do local. Contudo, a instrução probatória demonstrou que a atuação correu de forma célere e regular:

  • Agilidade no cumprimento: O mandado, submetido ao prazo geral de 20 dias, teve sua diligência realizada no próprio dia em que ocorreu a distribuição.
  • Falta de elementos objetivos: A própria requerente reconheceu não dispor de provas sobre a participação do oficial de justiça na retirada dos automóveis.
  • Inexistência de conduta ilícita: Não se identificou contato indevido com o executado, vazamento de informação sigilosa ou retardamento no cumprimento da ordem judicial. O acórdão assinalou que a imputação se manteve fundada em mera conjectura.

Regularidade na tentativa de penhora de placas solares

Em relação a um segundo mandado, referente à penhora de placas solares, a fiscalização correcional também afastou hipóteses de negligência ou desídia:

  • Inexistência de telefone para contato: O expediente entregue ao oficial de justiça não continha o número de telefone da requerente.
  • Tentativas presenciais: O servidor compareceu presencialmente ao endereço indicado em duas oportunidades, porém não obteve atendimento.
  • Uso de aplicativos: O tribunal destacou que o uso eventual de mensagens em outras diligências não presume que o oficial tenha acesso prévio aos contatos das partes nem anula as informações prestadas formalmente no mandado.

O corregedor-geral pontuou que, embora os processos originários envolvessem matérias sensíveis como interesses familiares, obrigações alimentares e direitos de crianças, a relevância dos temas não dispensa a necessidade de provas concretas para fundamentar punições disciplinares.

“Outrossim, o conjunto probatório produzido durante a instrução não corroborou as imputações inicialmente formuladas, tendo os esclarecimentos prestados e os elementos documentais coligidos aos autos permitido afastar, de forma objetiva, as hipóteses de irregularidade funcional que justificaram o aprofundamento da apuração. (…) Desse modo, não subsisten elementos objetivos indicativos de desídia, parcialidade, favorecimento indevido, inércia deliberada, recusa injustificada ao cumprimento de ordem judicial ou qualquer outra conduta funcionalmente censurável.”

Encaminhamentos e proteção de dados

A decisão fixou as seguintes medidas administrativas e de conformidade com a proteção de dados:

AçãoDetalhamento
ArquivamentoDeterminação do arquivamento definitivo do feito por ausência de justa causa.
Proteção de Dados (LGPD)Publicação do ato com a supressão dos nomes dos envolvidos e do Juízo de atuação.
Comunicação NacionalEnvio de cópia do procedimento à Corregedoria Nacional de Justiça, em atendimento ao art. 9º, § 3º, da Resolução CNMP nº 135/2011.

Dados do procedimento:

  • Número: Não informado no documento público
  • Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
  • Data da publicação: Não informada no documento público (DJe-TJPE)
  • Autoridade Responsável: Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (Corregedor-Geral da Justiça)

Foto: ASCOM/TJPE

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