Corregedoria Geral da Justiça abre apuração contra delegatário após demissão de escrevente, bloqueio do documento e notificação à polícia
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por meio da Corregedoria Geral da Justiça, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do titular da 1ª Serventia Registral do município de Jaboatão dos Guararapes. As informações foram extraídas da decisão do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, vinculada ao Pedido de Providências nº 0000190-53.2026.2.00.0817 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE nesta quinta-feira (13).
A apuração foi motivada por representação formalizada para investigar a lavratura de uma procuração pública fraudulenta. O procedimento disciplinar visa aprofundar as investigações sobre possíveis faltas funcionais do tabelião no cumprimento dos deveres de autenticidade, segurança e eficácia dos atos notariais.
Medidas de contenção e demissão de escrevente
Antes da decisão pela abertura do processo disciplinar, a serventia extrajudicial adotou providências administrativas e de preservação probatória após a constatação das irregularidades:
- Demissão e informe policial: O escrevente envolvido foi demitido a pedido e os fatos foram informados à Delegacia de Polícia Civil do bairro de Piedade.
- Preservação de provas: Todo o acervo notarial, físico e eletrônico, relacionado ao ato foi integralmente mantido para assegurar a rastreabilidade e a reconstituição dos eventos.
- Bloqueio preventivo: A utilização do instrumento notarial sob suspeita foi bloqueada internamente para impedir novos atos e proteger terceiros de boa-fé.
- Comunicação a terceiros: A Junta Comercial do Estado de Goiás e o outorgado da procuração foram notificados sobre os indícios de irregularidade.
Fundamentação jurídica e indícios de infração
O parecer do Juiz Corregedor Auxiliar para o Serviço Extrajudicial, aprovado integralmente pelo Corregedor-Geral, apontou que a conduta do delegatário indica, em tese, a inobservância aos artigos 1º e 30, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.935/1994, além de artigos do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco.
A portaria de instauração do PAD busca apurar a possível prática das infrações disciplinares previstas no artigo 31, incisos I, II e V, da Lei Federal nº 8.935/1994, garantindo-se ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Dados do procedimento
| Item | Detalhe |
| Procedimento | Pedido de Providências nº 0000190-53.2026.2.00.0817 |
| Órgão | Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco / TJPE |
| Requerida | 1ª Serventia Registral – Jaboatão dos Guararapes (CNS nº 07.484-9) |
| Relator/Corregedor | Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção |
| Data do documento | quarta-feira (12) |
| Fonte | Diário da Justiça Eletrônico do TJPE |
Imagem ilustrativa -Foto: Magnific


