Fraude em procuração pública gera processo disciplinar contra titular do 1º Cartório de Jaboatão

Corregedoria Geral da Justiça abre apuração contra delegatário após demissão de escrevente, bloqueio do documento e notificação à polícia

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por meio da Corregedoria Geral da Justiça, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do titular da 1ª Serventia Registral do município de Jaboatão dos Guararapes. As informações foram extraídas da decisão do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, vinculada ao Pedido de Providências nº 0000190-53.2026.2.00.0817 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE nesta quinta-feira (13).

A apuração foi motivada por representação formalizada para investigar a lavratura de uma procuração pública fraudulenta. O procedimento disciplinar visa aprofundar as investigações sobre possíveis faltas funcionais do tabelião no cumprimento dos deveres de autenticidade, segurança e eficácia dos atos notariais.

Medidas de contenção e demissão de escrevente

Antes da decisão pela abertura do processo disciplinar, a serventia extrajudicial adotou providências administrativas e de preservação probatória após a constatação das irregularidades:

  • Demissão e informe policial: O escrevente envolvido foi demitido a pedido e os fatos foram informados à Delegacia de Polícia Civil do bairro de Piedade.
  • Preservação de provas: Todo o acervo notarial, físico e eletrônico, relacionado ao ato foi integralmente mantido para assegurar a rastreabilidade e a reconstituição dos eventos.
  • Bloqueio preventivo: A utilização do instrumento notarial sob suspeita foi bloqueada internamente para impedir novos atos e proteger terceiros de boa-fé.
  • Comunicação a terceiros: A Junta Comercial do Estado de Goiás e o outorgado da procuração foram notificados sobre os indícios de irregularidade.

Fundamentação jurídica e indícios de infração

O parecer do Juiz Corregedor Auxiliar para o Serviço Extrajudicial, aprovado integralmente pelo Corregedor-Geral, apontou que a conduta do delegatário indica, em tese, a inobservância aos artigos 1º e 30, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.935/1994, além de artigos do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco.

A portaria de instauração do PAD busca apurar a possível prática das infrações disciplinares previstas no artigo 31, incisos I, II e V, da Lei Federal nº 8.935/1994, garantindo-se ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Dados do procedimento

ItemDetalhe
ProcedimentoPedido de Providências nº 0000190-53.2026.2.00.0817
ÓrgãoCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco / TJPE
Requerida1ª Serventia Registral – Jaboatão dos Guararapes (CNS nº 07.484-9)
Relator/CorregedorDesembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção
Data do documentoquarta-feira (12)
FonteDiário da Justiça Eletrônico do TJPE

Imagem ilustrativa -Foto: Magnific

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