MPPE converte Notícia de Fato em Procedimento Administrativo para apurar contratações sem seleção pública e cobrir cumprimento dos 200 dias letivos previstos em lei
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Água Preta, instaurou o Procedimento Administrativo nº 02236.000.011/2026 para fiscalizar a gestão de pessoal e a política pública de educação no município de Água Preta. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do MPPE publicado nesta segunda-feira (10), data em que a portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos.
A medida visa apurar graves denúncias apresentadas originalmente por T. A. C. N. na Notícia de Fato de mesmo número. O estopim para a atuação do órgão ministerial envolve a ausência de concursos públicos na cidade há 16 anos, a inexistência de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para admissões temporárias e o atraso no início do ano letivo de 2026, cujas aulas efetivas começaram apenas em 2 de março de 2026.
Atraso no calendário escolar e carga horária legal
A apuração sobre o setor educacional decorre do possível descumprimento do artigo 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), que exige o cumprimento do teto mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e 800 horas anuais.
Diante do início das aulas ter ocorrido somente em março, o MPPE determinou providências para checar como o município pretende compensar a carga horária sem gerar prejuízos pedagógicos aos alunos da rede pública de ensino.
Dezesseis anos sem concurso e falta de seleção pública
No âmbito da gestão de pessoal, a investigação aborda a afronta à regra constitucional do concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal) e ao caráter de excepcionalidade das contratações temporárias (artigo 37, inciso IX, da CF). Os principais pontos destacados pela promotoria envolvem:
- Falta de certame: O município não realiza concurso público para o provimento de cargos efetivos há 16 anos.
- Ausência de PSS: Alegações indicam que contratações temporárias para as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social vêm ocorrendo sem o devido Processo Seletivo Simplificado pautado na impessoalidade e na isonomia.
- Previsão legal: A atuação busca resguardar os princípios da probidade, moralidade e eficiência previstos na Lei de Improbidade Administrativa e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Providências e requisições aos órgãos públicos
O promotor de Justiça designou o servidor Luiz Henrique Matos da Silva para secretariar os trabalhos do procedimento e fixou prazos sob pena de responsabilização para o envio de documentos:
| Destinatário | Prazo | Solicitação / Medida |
| Secretaria Municipal de Educação e Esportes | 10 dias | Cópia do Calendário Escolar 2026 com demonstração dos 200 dias letivos e comprovante das medidas pedagógicas de compensação. |
| Secretaria Municipal de Administração | 10 dias | Relação nominal de temporários (Educação, Saúde e Assistência Social), leis autorizadoras, comprovante de PSS e cronograma ou estudos técnicos para realização de concurso público. |
| Gerência Regional de Educação (GRE) | 15 dias | Informação sobre a homologação do Calendário Escolar 2026 de Água Preta e o andamento de fiscalizações sobre o cumprimento dos dias letivos. |
Dados do procedimento
- Número: Procedimento Administrativo nº 02236.000.011/2026
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Água Preta/PE
- Autoridade: Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos (Promotor de Justiça)
- Data do documento: segunda-feira (10)
- Fonte: Diário Oficial Eletrônico do MPPE
- Objeto: Acompanhamento de políticas públicas de cumprimento do calendário escolar e regularidade do quadro de pessoal e concursos públicos


