Inoperância de consórcio da Mata Norte e Agreste Setentrional expõe prefeituras a débito judicial e indefinição de comando após renúncia de presidente
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de deliberação interlocutória do conselheiro relator Valdecir Pascoal, indeferiu o pedido de Medida Cautelar no Processo TCE-PE nº 26100744-0, mas determinou a emissão de alerta e recomendações à direção do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco (Comanas). A decisão, datada de 18 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE na quarta-feira (19). O procedimento analisa a situação de paralisia institucional da entidade pública, que reúne 39 municípios consorciados, e o risco iminente de constrição financeira sobre as quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Abandono institucional e crise no comando do consórcio
O processo cautelar foi formalizado a partir de manifestação subscrita pelo advogado José Rodrigo da Silva (OAB/PE nº 33.960) em nome do próprio Comanas. O pedido narrou um quadro de inoperância institucional marcado por:
- Inadimplência recorrente: Descumprimento e falta de pagamento relativo ao contrato de rateio entre os entes associados.
- Sede abandonada: Situação física de abandono da estrutura da entidade.
- Descumprimento de acórdão: Inobservância das determinações contidas no Acórdão TC nº 611/2020 (Processo TC nº 19100334-7).
- Vacância no comando: Renúncia do ex-presidente Carlos Jogli Albuquerque Tavares Uchôa, formalizada em 28 de janeiro de 2026.
A análise técnica da Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN) do tribunal apontou que, após a saída do ex-presidente e o fim do mandato eletivo da 1ª vice-presidente, a sucessão estatutária recaiu sobre o 2º vice-presidente do consórcio, José Roberto de Oliveira, atual prefeito do município de Ferreiros.
Risco de sequestro de quotas do FPM por precatório vencido
Apesar de concluir pela ausência dos requisitos legais formais para a concessão da medida cautelar pleiteada, a instrução técnica e o relator destacaram o risco concreto decorrente da cobrança do precatório PRC 252032, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
O débito judicial possui o valor consolidado de R$ 235.056,01 e teve seu prazo constitucional de pagamento vencido em 31 de dezembro de 2025. Como prevê o artigo 9º, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.107/2005, existe responsabilidade solidária entre os integrantes da associação pública. Com isso, os 39 municípios consorciados estão expostos ao risco de bloqueio e constrição de suas quotas do FPM, com valores individuais calculados entre R$ 2.047,87 e R$ 28.417,17.
Alertas e determinações ao sucessor estatutário
Diante do quadro apresentado, o conselheiro relator Valdecir Pascoal decidiu, submetendo a matéria ao referendo posterior da 2ª Câmara do TCE-PE:
- Emitir alerta formal: Dirigido ao prefeito de Ferreiros e 2º vice-presidente do Comanas, José Roberto de Oliveira, na condição de sucessor estatutário, cientificando-o sobre a responsabilidade solidária dos 39 municípios pelas obrigações pecuniárias, o risco iminente de constrição das quotas do FPM pelo precatório vencido e a necessidade de recomposição do comando da entidade.
- Recomendar convocação de Assembleia: Orientar o gestor a convocar imediatamente uma Assembleia Geral Extraordinária para a eleição de uma nova Diretoria Executiva ou, alternativamente, deliberar formalmente sobre o início do procedimento de extinção ordenada do Comanas, precedida da confecção de inventário patrimonial e da devida prestação de contas.
| Dados do procedimento | Informações oficiais |
| Processo | Medida Cautelar TCE-PE nº 26100744-0 |
| Órgão julgador | 2ª Câmara do TCE-PE |
| Relator | Conselheiro Valdecir Pascoal |
| Unidade jurisdicionada | Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco (Comanas) |
| Interessados | Comanas e José Roberto de Oliveira |
| Data da decisão | 18 de agosto de 2026 |
| Publicação oficial | quarta-feira (19) (Diário Eletrônico do TCE-PE) |


