CNJ ratifica liminar e afasta juiz de São Paulo da condução do processo de falência do Banco Santos

Conselho Nacional de Justiça decide manter o magistrado longe do feito falimentar após reunião reservada com herdeiros e críticas a advogados da causa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a realização de sua 12ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira (18), ratificou por unanimidade a liminar que determina o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), da condução do processo de falência do Banco Santos. As informações constam na transcrição do julgamento referente à Reclamação Disciplinar nº 0006625-69.2026.2.00.0000. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, especificando que a restrição se aplica estritamente ao feito falimentar sob julgamento na unidade jurisdicional, e não à totalidade da atividade jurisdicional do magistrado.

Reunião reservada e condutas apuradas no procedimento

A apuração contra o magistrado paulista teve início após a divulgação de diálogos pela imprensa nacional. De acordo com o relato do ministro Mauro Campbell Marques, o juiz realizou uma reunião reservada em seu gabinete com herdeiros do Banco Santos, sem a presença de seus respectivos advogados e à margem da participação do Ministério Público.

Segundo os elementos coligidos no processo, foram atribuídas ao magistrado as seguintes condutas durante o encontro:

  • Sugestão de venda: Recomendação para que os herdeiros alienassem sua participação na massa falida do Banco Santos a um determinado grupo econômico interessado no controle.
  • Condicionamento de renúncia: Condicionamento da negociação à renúncia de ações de responsabilidade em curso, mencionando a possibilidade de um encerramento negociado global, referido pelo próprio juiz como um “acordo abrangente”.
  • Críticas aos defensores: Avaliações críticas quanto à atuação técnica dos advogados que patrocinavam os interesses dos herdeiros.
  • Indicação de profissionais: Indicação nominal de advogados que, na visão do magistrado, poderiam assessorar melhor as partes na demanda.

Fundamentos jurídicos e quebra de deveres funcionais

Em seu voto, o relator ressaltou que as apurações indicam circunstâncias que extrapolam a esfera de mero error in judicando (erro de julgamento), apontando violação a deveres funcionais básicos do Poder Judiciário. O relator enfatizou que encontros informais sem a presença das partes contrárias e de órgãos de controle ferem os princípios da transparência.

A fundamentação do voto destacou as seguintes falhas operacionais e éticas:

  • Violação da Loman e do Código de Ética: Contradição direta com os deveres de imparcialidade e de igualdade de tratamento das partes fixados nos artigos 35, I e IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), além dos artigos 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura Nacional.
  • Inobservância da praxe processual: O relator assinalou que tratativas visando composições devem ocorrer em audiências formais de conciliação, com garantias de contraditório, ampla defesa e publicidade.
  • Interlocuções extraprocessuais: A intermediação do encontro por administrador judicial sem procuração para representar as partes e a admissão de tratativas mantidas com advogados de grupos interessados na aquisição dos ativos demonstraram, segundo o voto, a “permeabilidade do juízo” e a perda da equidistância necessária.

Suspensão anterior e decisão do colegiado

A instrução revelou ainda que o processo principal de falência já se encontrava suspenso por ordem prévia do CNJ. Em momento anterior, o relator havia afastado o síndico da massa falida em razão de representação apresentada pelos próprios herdeiros.

Levada a matéria ao plenário, o presidente colheu os votos dos conselheiros e proclamou a homologação unânime da medida.

Dados do procedimentoInformações oficiais
ProcessoReclamação Disciplinar nº 0006625-69.2026.2.00.0000
Órgão julgadorConselho Nacional de Justiça (CNJ)
Sessão12ª Sessão Ordinária de 2026
Data do julgamentoterça-feira (18)
RelatorMinistro Mauro Campbell Marques
RequeridoPaulo Furtado de Oliveira Filho (Juiz do TJSP)
DecisãoUnânime — Ratificação da liminar com delimitação do afastamento ao processo falimentar do Banco Santos

Foto: reprodução/YouTube

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