CNJ determina abertura de processo disciplinar contra juiz por conduta em audiência sobre tentativa de feminicídio

Conselho Nacional de Justiça anula arquivamento promovido pelo TJDFT e instaura PAD por violência institucional contra vítima e postura com promotora de justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o pedido formulado na Revisão Disciplinar nº 0006788-83.2025.2.00.0000 para desconstituir o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia determinado o arquivamento de procedimento em favor do magistrado Olair Teixeira de Oliveira Sampaio. As informações constam no registro do julgamento do feito, que teve como relator o conselheiro Silvio Amorim (foto). Com a deliberação, o Plenário do CNJ determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz, sem o afastamento cautelar do cargo.

A revisão disciplinar foi instaurada a partir de pleito apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O procedimento apura a conduta adotada pelo magistrado durante uma audiência de instrução realizada por videoconferência em 13 de dezembro de 2023, nos autos de uma ação penal referente a crime de tentativa de feminicídio.

Acusações e transcrições registradas no voto do relator

O recurso fundamentou-se na acusação de que o magistrado teria utilizado linguagem hostil contra a vítima de tentativa de feminicídio, submetendo-a à revitimização e humilhação, além de empregar vocabulário de caráter misógino em direção à promotora de justiça que atuava na sessão.

Durante a apresentação de seu voto, o conselheiro relator Silvio Amorim destacou que o juiz interveio de forma agressiva e brusca na manifestação da vítima. O relatório do conselheiro coligiu as seguintes declarações proferidas pelo magistrado em direção à depoente:

“Vamos parar com esses comentários subjetivos… a senhora se limite a responder tão somente aquilo que for perguntado.”

“Responda… sem delongas, sem dar voltinhas.”

“Eu vou terminar proibindo o depoimento da senhora… se a senhora continuar com essa arrogância, a senhora vai ser penalizada aqui.”

Em relação à promotora de justiça encarregada do caso na ocasião, o voto do relator consignou o registro das seguintes declarações dirigidas à representante do Ministério Público:

“Doutora, eu não quero ouvir a voz da senhora agora… a senhora não quer ficar em silêncio?”

“Parece que a senhora está perdendo a noção de que isso aqui é uma instrução… aqui não é um ping-pong, não é uma cozinha.”

Tese da defesa e enquadramento jurídico

A defesa do magistrado, realizada pelo advogado Cláudio Ferreira de Lima Filho, sustentou durante a sustentação oral que a revisão disciplinar possui natureza excepcional. O defensor argumentou que o instrumento não deve servir como instância recursal destinada a revalorar fatos que já foram devidamente examinados pelo tribunal de origem.

Ao fundamentar o voto pela instauração do procedimento punitivo, o relator destacou a violação às diretrizes estabelecidas nas seguintes normas vigentes:

  • Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2023): Diretriz de observância obrigatória por magistrados do país.
  • Lei Mariana Ferrer (Lei Federal nº 14.245/2021): Legislação que proíbe o uso de linguagem ou atitudes que atentem contra a dignidade da vítima ou de testemunhas em audiências judiciais.
  • LOMAN e Código de Ética: Descumprimento dos deveres funcionais de urbanidade, cortesia e respeito devidos às partes e aos membros do sistema de Justiça, previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Ética da Magistratura.

Deliberação do Plenário e encaminhamentos

Por unanimidade de votos, o Plenário do CNJ decidiu julgar procedente a revisão disciplinar para anular a decisão proferida pelo TJDFT e determinar a abertura do PAD contra o juiz Olair Teixeira de Oliveira Sampaio, aprovando desde logo a respectiva portaria de instauração. O magistrado permanecerá no exercício de suas funções durante o processamento do procedimento disciplinar.

Dados do procedimentoInformações oficiais
ProcessoRevisão Disciplinar nº 0006788-83.2025.2.00.0000
Órgão julgadorConselho Nacional de Justiça (CNJ)
RelatorConselheiro Silvio Amorim
RequerenteMinistério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
RequeridoOlair Teixeira de Oliveira Sampaio (Juiz de Direito do TJDFT)
Defesa técnicaCláudio Ferreira de Lima Filho
DecisãoUnânime — Procedência para desconstituir o arquivamento e instaurar PAD sem afastamento

Foto: reprodução/YouTube

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