Procedimento administrativo investiga recusa da prefeitura em reconhecer docentes de suporte na carreira do magistério
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de suas Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da Lei nº 15.326/2026 pela Secretaria de Educação (SEDUC) do Recife. As informações foram extraídas da Portaria de Instauração do Procedimento nº 01891.002.526/2026, assinada pelo promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho na terça-feira (18) de agosto de 2026 e divulgada no Diário Oficial do MPPE desta quinta-feira (20). O procedimento foi aberto após o recebimento de notícias de fato que apontavam o descumprimento da legislação federal referente ao enquadramento de profissionais que atuam no suporte pedagógico da educação infantil na carreira docente.
Divergência entre denúncias de servidores e posicionamento da prefeitura
A apuração do órgão ministerial teve início a partir de relatos apresentados às Promotorias de Educação da Capital ao longo do primeiro semestre de 2026.
As denúncias e as manifestações oficiais reunidas nos autos apontam os seguintes fatores:
- Alegação de descumprimento legal: Notícias de fato narraram que a SEDUC Recife estaria se negando a reconhecer o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Infantil (ADI) como integrante da carreira de magistério, contrariando as alterações da Lei nº 15.326/2026 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
- Posição da administração municipal: A SEDUC Recife manifestou-se por meio da Nota Técnica SEDUC/SEGESPE/GGGP/PROCESSOS Nº 277/2026. A secretaria concluiu que não há necessidade de adotar medidas administrativas ou legislativas de adequação, argumentando que o Município do Recife já se encontra em conformidade com os parâmetros da legislação federal vigente.
- Fundamentação jurídica: O Ministério Público fundamentou a intervenção no artigo 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, na Constituição Federal e na sua função de atuar na defesa dos interesses sociais e na garantia do direito à educação.
Diligências e notificações a órgãos e entidades sindicais
Para instruir o procedimento e acompanhar a execução das políticas públicas de educação no município, a promotoria determinou a expedição de ofícios e requisições a órgãos normativos e representações de classe.
| Destinatário | Ação determinada | Prazo |
| Conselho Municipal de Educação (CME) do Recife | Envio de cópia do procedimento para emissão de pronunciamento | Até 20 dias |
| Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Municipal do Recife (SIMPERE) | Envio de cópia do procedimento para emissão de pronunciamento | Até 20 dias |
| Associação dos ADIs do Recife (ASSADIR) | Envio de cópia do procedimento para emissão de pronunciamento | Até 20 dias |
| Sindicato dos Servidores Públicos do Recife (SINDSEPRE) | Envio de cópia do procedimento para emissão de pronunciamento | Até 20 dias |
| Centro de Apoio Operacional (CAO) das Promotorias de Educação | Encaminhamento de cópia do expediente | Não especificado no documento |
A portaria também determinou o envio de sua cópia para publicação no Diário Oficial do MPPE.
Dados do procedimento:
- Processo: Procedimento Administrativo nº 01891.002.526/2026
- Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) / MPPE
- Autoridade responsável: Salomão Abdo Aziz Ismail Filho (Promotor de Justiça)
- Data de instauração: terça-feira (18) de agosto de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


