MDB de Pernambuco é intimado a devolver recursos do Fundo Partidário por descumprir cota feminina

Justiça Eleitoral concede 15 dias para pagamento do débito sob pena de multa e bloqueio de contas via Sisbajud

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deu início à fase de cumprimento definitivo de sentença em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o órgão estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Pernambuco. A decisão, extraída do Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e publicada nesta quinta-feira (20) de agosto de 2026, refere-se ao processo nº 0602680-57.2022.6.17.0000. A cobrança é decorrente da ausência de destinação mínima de recursos do Fundo Partidário às candidaturas femininas durante as Eleições de 2022.

O relator do caso, desembargador eleitoral Washington Luis Macedo de Amorim, determinou a atualização do valor devido e estipulou o prazo de 15 dias para a quitação voluntária pela legenda partidária.

Atualização da dívida e cotação de recursos para candidatas

A ação promovida pelo Ministério Público Eleitoral visa o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor nominal inicial de R$ 1.818,21, montante que passará por atualização monetária e aplicação de juros de mora.

De acordo com o despacho assinado pelo relator:

  • Objeto da execução: O processo trata do cumprimento definitivo de sentença relativo à omissão na repasse de verbas públicas destinadas ao financiamento de campanhas de mulheres no pleito de 2022.
  • Cálculo do débito: Os autos foram remetidos ao setor competente para o cálculo do valor atualizado, com juros incidentes a partir do termo final do prazo para recolhimento voluntário, conforme prevê o art. 39, II, da Resolução TSE nº 23.709/2022.
  • Emissão de guia: Após a consolidação do valor, será emitida a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) para a efetivação do pagamento pela agremiação.

Medidas coercitivas e bloqueios em caso de inadimplência

Caso o MDB de Pernambuco não efetue o pagamento dentro do prazo de 15 dias após a intimação, a Justiça Eleitoral determinou a adoção imediata de uma série de medidas executivas de cobrança forçada.

Medida coercitivaBase legal e mecanismo
Aplicação de multaAcréscimo de 10% sobre o valor total da condenação (art. 523, § 1º, do CPC e art. 34, § 1º, da Resolução TSE nº 23.709/2022).
Bloqueio de valoresPenhora de ativos financeiros via SISBAJUD com ferramenta de repetição programada até a satisfação do débito.
Busca de bensConsultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para localização de veículos e outros bens caso a penhora online seja infrutífera.
Negativação do partidoInclusão do órgão partidário no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782 do CPC).
Cadastro de devedoresInscrição no Cadin, observando os trâmites da Lei nº 10.522/2002.

Após o cumprimento das diligências fixadas pelo tribunal, o Ministério Público Eleitoral terá vista dos autos para acompanhamento da execução.

Dados do procedimento:

  • Processo: Cumprimento de Sentença nº 0602680-57.2022.6.17.0000 (Recife – PE)
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Washington Luis Macedo de Amorim
  • Executado: Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Órgão Estadual / PE
  • Data de publicação: quinta-feira (20) de agosto de 2026

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