Pleno do TCE-PE nega recurso do Grupo Método e mantém superfaturamento de R$ 720 mil em Garanhuns

Tribunal de Contas confirma irregularidades na adesão a ata de registro de preços para compra de kits escolares e valida retenção de valores pela gestão municipal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do seu Tribunal Pleno, negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela empresa Paulo Rogério Szimkiewicz EIRELI (Grupo Método). A decisão manteve na íntegra a irregularidade da Auditoria Especial sobre a aquisição de material didático pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, que apontou superfaturamento de R$ 720.635,00. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1690/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 22100076-8RO001, apreciado na 28ª Sessão Ordinária Presencial realizada na quarta-feira (19) e publicado no Diário Oficial do órgão sob relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.

O caso teve origem na adesão da Secretaria de Educação de Garanhuns à Ata de Registro de Preços nº 12/2020 do CINDESP para a compra dos kits escolares durante o exercício de 2021. Das 19 rubricas de itens contratados, a fiscalização identificou sobrepreço em 17 delas.

Auditoria interna, retenção contratual e teses da defesa

A decisão do TCE-PE destacou que os problemas na contratação foram detectados inicialmente pela própria administração municipal, antes da intervenção da Corte de Contas:

  • Iniciativa da prefeitura: Em maio de 2021, a Auditoria Interna nº 001/2021 do Município de Garanhuns identificou sobrepreço de R$ 876.602,00. A gestão municipal determinou a suspensão do pagamento do saldo contratual de R$ 897.032,00 e aplicou sanções à empresa, como multa, glosa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
  • Atuação do TCE-PE: A Auditoria Especial do tribunal foi instaurada em fevereiro de 2022 para acompanhar demanda enviada via Ouvidoria, concluindo pelo acerto dos achados da auditoria interna da prefeitura.
  • Argumentos da empresa: O Grupo Método alegou inconsistência na apuração do superfaturamento, questionou a metodologia estatística utilizada, argumentou que a prefeitura atestou a vantajosidade na época, apontou os impactos da pandemia de COVID-19 nos preços e sustentou a entrega e o recebimento integral do material escolar.

Validação da metodologia estatística e inexistência de revisão

O relator, conselheiro substituto Ricardo Rios, rejeitou os argumentos da recorrente. O voto registrou que o TCE-PE não atua como instância revisora de decisões internas do Executivo municipal sobre retenção de pagamentos com fornecedores privados, cabendo à empresa recorrer aos meios judiciais próprios para rever as sanções administrativas.

Além disso, o acórdão validou o método técnico de apuração de preços do órgão de controle:

“A metodologia estatística adotada pela auditoria do TCE-PE, baseada na média aparada (trimmed mean) para eliminação de outliers (25% menores e 25% maiores amostras), está em conformidade com o Manual de Formação de Preços de Referência nas Aquisições Públicas do TCE-PE, constituindo método sólido para mitigar distorções na apuração de preços.”

A análise do tribunal considerou bancos de dados oficiais — como o Painel de Preços do Governo Federal, o Banco de Preços do Grupo Negócios Públicos, notas fiscais do Sistema Tome Conta e dados da SEFAZ-PE —, descartando que a escala de compras justificasse as divergências de valores encontradas.

Julgamento unânime no Pleno

A decisão do Pleno acompanhou o parecer do procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Cristiano Pimentel, e manteve o Acórdão T.C. nº 1836/2024 na íntegra, com as pontuações decorrentes do Acórdão T.C. nº 109/2025.

CampoInformação Oficial
ProcessoRecurso Ordinário nº 22100076-8RO001
Exercício Analisado2024
Órgão JulgadorPleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
RelatorConselheiro Substituto Ricardo Rios
Presidente da SessãoConselheiro Carlos Neves
Data da SessãoQuarta-feira, 19 de agosto de 2026
RecorrentePaulo Rogério Szimkiewicz EIRELI (Grupo Método)
Representação JurídicaMárcio José Alves de Souza (OAB/PE 5.786)
Ministério Público de ContasProcurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos (Sessão) e Procurador Cristiano Pimentel (Parecer)

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