Pleno do tribunal rejeita recurso de Inácio Manoel do Nascimento e aponta que município atingiu o maior comprometimento fiscal do estado com folha de pagamento
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de seu Pleno, negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Nazaré da Mata, Inácio Manoel do Nascimento. A decisão manteve a aplicação de multa no valor de R$ 67.600,00 e confirmou a irregularidade no processo de Gestão Fiscal do município referente ao 3º quadrimestre de 2023. As informações foram extraídas do documento oficial denominado Acórdão T.C. nº 1692/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 24101267-3RO001, apreciado na 28ª Sessão Ordinária Presencial realizada na quarta-feira (19) e publicado pelo tribunal sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto.
A apuração confirmou o descumprimento das exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 178/2021, em razão da não eliminação de pelo menos 10% do excesso da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do município.
Alegações genéricas e o maior comprometimento fiscal do estado
Durante a análise do recurso contra o Acórdão T.C. nº 406/2025, o tribunal rejeitou os argumentos apresentados pela defesa, apontando a ausência de provas documentais e a ineficácia das justificativas econômicas apresentadas:
- Argumentação sem comprovação: As justificativas fundamentadas em variações socioeconômicas, como baixo crescimento do PIB e alta inflação, foram consideradas genéricas e desacompanhadas de documentos probatórios ou de registros de medidas concretas adotadas para conter os gastos.
- Despesas previsíveis: O relatório acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), registrando que fatores como o reajuste do salário mínimo e a atualização do piso nacional do magistério constituem despesas previsíveis e não justificam a omissão do gestor na contenção de despesas.
- Cenário crítico: O MPC destacou que a Prefeitura de Nazaré da Mata registrou o maior comprometimento da Receita Corrente Líquida com Despesa Total com Pessoal em todo o Estado de Pernambuco, ultrapassando a meta legal em 7,68%.
Rejeição de precedentes e confirmação de penalidade
A defesa tentou equiparar o caso ao jurisprudencial do Município de Capoeiras, mas o relator ressaltou a distinção entre as situações fáticas: enquanto Capoeiras registrou um excesso de 0,80%, Nazaré da Mata apresentou um estouro substancialmente superior da meta estabelecida.
O Pleno do TCE-PE concluiu que a multa aplicada — correspondente a 20% dos vencimentos anuais do gestor — observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em razão do severo quadro fiscal constatado.
Detalhes do processo no TCE-PE
A votação no Plenário ocorreu de forma unânime acompanhando o voto do relator. As especificações formais do julgamento constam na tabela abaixo:
| Campo | Informação Oficial |
| Processo | Recurso Ordinário nº 24101267-3RO001 |
| Exercício do Processo | 2025 |
| Órgão Julgador | Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco |
| Relator | Conselheiro Eduardo Lyra Porto |
| Presidente da Sessão | Conselheiro Carlos Neves |
| Data da Sessão | Quarta-feira, 19 de agosto de 2026 |
| Penalidade Mantida | Multa de R$ 67.600,00 |
| Interessado | Inácio Manoel do Nascimento |
| Representação Jurídica | Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE 30.630) |


