Ausência de dados e inconsistências em documentos médicos têm levado ao indeferimento automático de benefícios previdenciários e gerado prazos de espera adicionais para segurados
O advogado previdenciarista Vitor Rafael gravou um pronunciamento direcionado aos médicos que atuam no município de São José do Egito e região. No vídeo divulgado, o profissional faz um apelo à classe médica local sobre a importância da adequação dos laudos e atestados médicos às novas exigências e portarias expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A declaração contextualiza os impactos operacionais e financeiros enfrentados por pacientes incapacitados devido a indeferimentos motivados por inconsistências formais na documentação submetida ao órgão previdenciário.
Segundo o relato do advogado, as portarias recentes do INSS estabeleceram critérios padronizados de análise documental, especialmente no âmbito do sistema Atestmed. A inobservância desses requisitos tem provocado a rejeição de requerimentos sem o exame de mérito da incapacidade laboral dos segurados.
Rejeição pelo Atestmed e prazos de carência no sistema
A manifestação técnica do profissional de direito detalha a dinâmica das análises efetuadas pelos peritos do INSS e as consequências diretas para os pacientes:
- Análise documental direta: No modelo Atestmed, os peritos analisam prioritariamente a conformidade do laudo médico. Caso o documento não preencha os requisitos formais estipulados, o pedido de benefício por incapacidade é indeferido de forma imediata.
- Bloqueio temporário para novos pedidos: Após a negação do requerimento por incompatibilidade do laudo, o sistema do INSS impõe uma trava operacional que impede a apresentação de novo pedido pelo prazo de 30 dias.
- Prejuízo financeiro ao segurado: A soma do período de análise inicial ao prazo de espera compulsório de 30 dias deixa os trabalhadores sem renda ou amparo previdenciário durante a fase de afastamento laboral.
Requisitos formais exigidos pelo INSS nos laudos médicos
O advogado ressaltou que a adequação dos documentos não decorre de erro na conduta médica ou de diagnóstico, mas sim da necessidade de preenchimento rigoroso dos campos formais solicitados pela previdência pública. Durante o pronunciamento, Vitor Rafael destacou as informações indispensáveis para a aceitação do laudo:
“Eles não estão exigindo mais do que o nome do paciente no atestado, pelo menos ali o seu CPF ou a data de nascimento pra identificar que aquela pessoa realmente é a portadora do atestado, o seu histórico clínico, o diagnóstico, a CID do problema, a assinatura médica, a data e a indicação de quando ele precisa se afastar da atividade e por quanto tempo. Se o laudo tiver isso, ele está no padrão e o INSS já aceita.”
Impacto nas vias judicial e administrativa
O apelo reforça que, embora o indeferimento administrativo permita a atuação de advogados previdenciaristas mediante recursos ou ações judiciais, a via judicial acarreta prazos mais longos para a obtenção do benefício. A adequação prévia dos laudos médicos ao padrão do INSS possibilita a concessão do benefício em prazos reduzidos, por vezes de maneira automática no sistema.
| Informação Exigida | Função no Laudo do INSS |
| Identificação do Paciente | Nome completo acompanhado do CPF ou data de nascimento |
| Histórico e Diagnóstico | Relato clínico sucinto e indicação da CID correspondente |
| Afastamento Laboral | Data de emissão e período estipulado para repouso/afastamento |
| Validação do Profissional | Assinatura e identificação do médico emissor |
Assista ao vídeo:


