TRE-PE julga improcedente ação do PSB contra Raquel Lyra por participação no São João de Caruaru

Corte eleitoral entendeu que presença da governadora no palco da cantora Solange Almeida não configurou conduta vedada nem propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julga improcedente, por unanimidade, a Representação Especial movida pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena e a vice-governadora Priscila Krause Branco. O acórdão foi proferido pelo relator, desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, na quinta-feira (20) de agosto de 2026, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (24). As informações foram extraídas do acórdão referente ao Processo nº 0600283-83.2026.6.17.0000, do TRE-PE.

A ação questionava o episódio ocorrido em 30 de maio de 2026 durante a abertura oficial do Pátio de Eventos Luiz Gonzaga, no São João de Caruaru. O PSB alegou que a governadora, pré-candidata à reeleição, teria utilizado estrutura e serviços custeados pelo poder público para promoção pessoal e político-eleitoral ao subir ao palco da cantora Solange Almeida e cantar trechos da música “Bate Coração” diante de um público estimado em mais de 100 mil pessoas. O partido sustentava a ocorrência de condutas vedadas, propaganda eleitoral antecipada e propaganda irregular em bem de uso comum, pedindo a aplicação de multas, a remoção de conteúdos das redes sociais e a remessa do caso ao Ministério Público Eleitoral para apurar eventual abuso de poder.

Ausência de uso indevido de bens públicos e de discurso eleitoral

Na análise do mérito, o tribunal seguiu a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e concluiu pela ausência de provas de ilícito eleitoral:

  • Inexistência de conduta vedada: A corte apontou que não ficou demonstrada a utilização de bens, materiais ou serviços públicos em benefício eleitoral das representadas, afastando a aplicação do artigo 73, incisos I, II e IV, da Lei nº 9.504/1997.
  • Ausência de conteúdo eleitoral: O relator destacou que a governadora apenas cantou trechos de duas músicas sem fazer discurso político, menção ao pleito de 2026, pedido de votos, referência à candidatura ou exibição de slogan e número de urna.
  • Indiferente eleitoral: O tribunal considerou a participação artística no contexto do evento festivo como um “indiferente eleitoral”, reafirmando que a mera presença de autoridade em evento cultural, mesmo de grande porte, não converte o ato em propaganda antecipada.
  • Projeção em redes sociais: A análise das publicações nos perfis oficiais e de veículos de imprensa indicou apenas o registro da participação festiva, sem mensagem eleitoral. Eventuais comentários de terceiros nas redes também foram descartados por falta de vínculo de autoria ou coordenação com as gestoras.

Indeferimento de tutela inibitória e responsabilidade de plataforma

O TRE-PE rejeitou os pedidos de tutela de urgência e tutela inibitória que visavam proibir Raquel Lyra de subir a palcos ou realizar apresentações em eventos futuros. A decisão ressaltou que a legislação eleitoral repele o controle prévio e abstrato de manifestações futuras sem fatos concretos.

A representação envolveu ainda a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., na condição de terceira interessada. O tribunal reconheceu a ausência de responsabilidade da plataforma de redes sociais em relação aos conteúdos veiculados por terceiros, sem aplicação de sanções.

Dados do procedimento

  • Número: Representação Especial (12630) Nº 0600283-83.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
  • Representante: Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Estadual em Pernambuco
  • Representadas: Raquel Teixeira Lyra Lucena e Priscila Krause Branco
  • Terceiro Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
  • Data do julgamento: Quinta-feira (20) de agosto de 2026
  • Data de publicação no DJe: Segunda-feira (24) de agosto de 2026

Foto: Reprodução/Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights