Justiça Eleitoral conclui retotalização de votos das Eleições 2024 e anota inelegibilidade de 8 anos contra candidatas no sistema processual
A 079ª Zona Eleitoral de Exu concluiu as providências de cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (25). O documento oficial confirma a realização do procedimento de retotalização dos quocientes eleitoral e partidário das Eleições Proporcionais de 2024 no município de Exu, sem alteração na composição final dos ocupantes das cadeiras da Câmara Municipal.
As informações foram extraídas do acórdão e da sentença assinada pelo juiz eleitoral Thiago Balbi Guaragna no Processo nº 0600363-72.2024.6.17.0079.
Retotalização sem alteração na Câmara e exclusão de partido
A ação eleitoral foi movida por Marques Mário Cordeiro de Alencar e Miguel Moreira da Costa contra a chapa de candidatos do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Exu. A decisão de segundo grau reformou parcialmente a sentença de primeira instância e exigiu o cumprimento dos seguintes pontos na zona eleitoral:
- Retotalização de votos: O reprocessamento do quociente eleitoral e partidário das Eleições Proporcionais de 2024 foi finalizado no âmbito do processo administrativo SEI nº 0023421-24.2025.6.17.8000. O procedimento confirmou que não houve alteração nos nomes dos vereadores eleitos.
- Exclusão de polo passivo: O magistrado determinou a alteração no sistema PJe para excluir definitivamente o Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município do polo passivo da ação, em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
Sanção de inelegibilidade anotada no cadastro
Em observância à determinação expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juízo da 079ª Zona Eleitoral determinou a inclusão da sanção de inelegibilidade no Cadastro Eleitoral em desfavor das investigadas.
| Mídia / Cadastro | Ação determinada | Impacto jurídico |
|---|---|---|
| ASE 540 no Cadastro Eleitoral | Anotação do Atributo da Situação do Eleitor em desfavor de Brisa Alves de Carvalho, Maria Aparecida Souza Moreira e Ana Fábia Bernardo Santiago. | Inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, contados a partir da data da decisão sancionatória, nos termos do art. 1º, I, “d”, da Lei Complementar nº 64/1990. |
| Sistema PJe | Retificação do polo passivo para baixa e exclusão do PDT municipal. | Regularização processual. |
| Arquivamento | Fechamento definitivo dos autos após a ciência do Ministério Público Eleitoral e das partes. | Encerramento do trâmite judicial. |
Dados do procedimento
- Processo: Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600363-72.2024.6.17.0079
- Órgão: 079ª Zona Eleitoral de Exu / TRE-PE
- Juiz Eleitoral: Thiago Balbi Guaragna
- Data da publicação: Terça-feira (25) de agosto de 2026
- Autores: Marques Mário Cordeiro de Alencar e Miguel Moreira da Costa
- Sancionadas com inelegibilidade: Brisa Alves de Carvalho, Maria Aparecida Souza Moreira e Ana Fábia Bernardo Santiago
- Outros representados: Daniel Souza Moreira, Espedito Severino do Nascimento, Vanessa Maisa Alves Lima, Tamara Regina Moreira Saraiva Bacurau, Rodolfo Antonio Gonzaga de Oliveira, João Batista do Nascimento Rocha e Silvio Rogério Saraiva Torres


