TRE-PE altera cadastro de diplomadas e redefiniu prazos após decisão sobre cota de gênero em Exu

Justiça Eleitoral conclui retotalização de votos das Eleições 2024 e anota inelegibilidade de 8 anos contra candidatas no sistema processual

A 079ª Zona Eleitoral de Exu concluiu as providências de cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (25). O documento oficial confirma a realização do procedimento de retotalização dos quocientes eleitoral e partidário das Eleições Proporcionais de 2024 no município de Exu, sem alteração na composição final dos ocupantes das cadeiras da Câmara Municipal.

As informações foram extraídas do acórdão e da sentença assinada pelo juiz eleitoral Thiago Balbi Guaragna no Processo nº 0600363-72.2024.6.17.0079.

Retotalização sem alteração na Câmara e exclusão de partido

A ação eleitoral foi movida por Marques Mário Cordeiro de Alencar e Miguel Moreira da Costa contra a chapa de candidatos do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Exu. A decisão de segundo grau reformou parcialmente a sentença de primeira instância e exigiu o cumprimento dos seguintes pontos na zona eleitoral:

  • Retotalização de votos: O reprocessamento do quociente eleitoral e partidário das Eleições Proporcionais de 2024 foi finalizado no âmbito do processo administrativo SEI nº 0023421-24.2025.6.17.8000. O procedimento confirmou que não houve alteração nos nomes dos vereadores eleitos.
  • Exclusão de polo passivo: O magistrado determinou a alteração no sistema PJe para excluir definitivamente o Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município do polo passivo da ação, em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.

Sanção de inelegibilidade anotada no cadastro

Em observância à determinação expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juízo da 079ª Zona Eleitoral determinou a inclusão da sanção de inelegibilidade no Cadastro Eleitoral em desfavor das investigadas.

Mídia / CadastroAção determinadaImpacto jurídico
ASE 540 no Cadastro EleitoralAnotação do Atributo da Situação do Eleitor em desfavor de Brisa Alves de Carvalho, Maria Aparecida Souza Moreira e Ana Fábia Bernardo Santiago.Inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, contados a partir da data da decisão sancionatória, nos termos do art. 1º, I, “d”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Sistema PJeRetificação do polo passivo para baixa e exclusão do PDT municipal.Regularização processual.
ArquivamentoFechamento definitivo dos autos após a ciência do Ministério Público Eleitoral e das partes.Encerramento do trâmite judicial.

Dados do procedimento

  • Processo: Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600363-72.2024.6.17.0079
  • Órgão: 079ª Zona Eleitoral de Exu / TRE-PE
  • Juiz Eleitoral: Thiago Balbi Guaragna
  • Data da publicação: Terça-feira (25) de agosto de 2026
  • Autores: Marques Mário Cordeiro de Alencar e Miguel Moreira da Costa
  • Sancionadas com inelegibilidade: Brisa Alves de Carvalho, Maria Aparecida Souza Moreira e Ana Fábia Bernardo Santiago
  • Outros representados: Daniel Souza Moreira, Espedito Severino do Nascimento, Vanessa Maisa Alves Lima, Tamara Regina Moreira Saraiva Bacurau, Rodolfo Antonio Gonzaga de Oliveira, João Batista do Nascimento Rocha e Silvio Rogério Saraiva Torres

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