Instauração busca garantir medidas de proteção e cobra informações não prestadas por órgãos policiais e conselho tutelar
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista, converteu uma notícia de fato em procedimento administrativo de interesses individuais indisponíveis para acompanhar o caso de uma criança vítima de episódio de abuso sexual ocorrido no ambiente escolar. As informações foram extraídas da publicação oficial do órgão ministerial referente à portaria instaurada em Recife e expedida no sábado (15). A apuração é conduzida pela promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra.
O procedimento visa dar continuidade ao acompanhamento, coletar dados para esclarecer as circunstâncias do fato e averiguar eventual situação de risco, assegurando a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Reiteração de ofícios sem resposta e extrapolação de prazo
A conversão do procedimento preparatório fundamentou-se no esgotamento do prazo legal da notícia de fato, somado à ausência de respostas de órgãos essenciais da rede de proteção e investigação. Os pontos centrais destacados na portaria do MPPE envolvem:
- Extrapolação de prazo: A tramitação inicial superou o limite estatuído pelo artigo 3º da Resolução CSMP nº 003/2019, demandando a alteração da classe do procedimento para prosseguimento das investigações.
- Falta de retorno dos órgãos: A promotoria de Justiça registrou que a Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA) e o Conselho Tutelar Centro (CT Centro) foram notificados por meio de ofícios, mas não apresentaram manifestação dentro do prazo anteriormente estabelecido.
- Proteção e LGPD: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às normas relativas aos direitos difusos e individuais indisponíveis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a identidade da vítima é preservada.
Providências e determinações do Ministério Público
A promotora de Justiça determinou a adoção imediata de diligências para dar andamento ao acompanhamento do caso e requisitou novas respostas às instituições:
| Ação | Descrição da determinação |
| Reiteração de requisições | Envio de nova cobrança à DPCA e ao Conselho Tutelar Centro com prazo de 30 dias para resposta. |
| Publicação oficial | Encaminhamento de cópia à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos para publicação no Diário Oficial Eletrônico. |
| Conclusão para deliberação | Retorno dos autos à promotora responsável após o cumprimento das diligências para definição de novas medidas. |
Dados do procedimento
- Número: Procedimento Administrativo nº 01977.000.273/2026 (origem: Notícia de Fato nº 01977.000.273/2026)
- Órgão: 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista / MPPE
- Data da portaria: Sábado (15) de agosto de 2026
- Autoridade signatária: Kamila Renata Bezerra Guerra (Promotora de Justiça)
Imagem ilustativa – Foto: Magnific


