MPPE cria cadastro único para entidades receberem recursos de acordos de não persecução penal em Caruaru

Procedimento administrativo da Central de Inquéritos viabiliza destinação de bens e valores decorrentes de consensos jurídicos a órgãos cadastrados

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Coordenação da Central de Inquéritos de Caruaru (CICARU), instaurou o Procedimento Administrativo nº 02869.000.002/2026 para implementar, organizar e acompanhar o cadastro de órgãos e entidades aptos a receberem bens ou valores decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta terça-feira (1]), com portaria assinada pela promotora de justiça Mariana Cândido Silva Albuquerque.

A medida visa regulamentar a destinação das condições fixadas nos acordos celebrados no âmbito do Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal (NANPP) da CICARU, garantindo a organização dos beneficiários em consonância com a Instrução Normativa PGJ nº 06/2022 e com a Resolução CPJ nº 11/2024.

Deliberação e lançamento de chamamento público

A instauração do procedimento administrativo decorreu de deliberação unânime entre os promotores de justiça com atuação no NANPP, aprovada em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2026. Ficou estabelecida a criação de um cadastro único no âmbito da CICARU mediante o lançamento do Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

As principais diretrizes da portaria contemplam:

  • Fundamentação legal: Aplicação do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que prevê o ANPP para reprovação e prevenção de crimes, combinado com a Instrução Normativa PGJ nº 06/2022.
  • Autonomia regulamentar: Uso das atribuições conferidas pelos artigos 17 e 23 da Resolução CPJ nº 11/2024, que autorizam as Centrais de Inquéritos a disciplinarem seu funcionamento por normas internas complementares.
  • Processamento das inscrições: Recebimento, análise da documentação e acompanhamento das entidades habilitadas para assegurar a observância do regramento institucional.

Determinações administrativas e procedimentos operacionais

Para a consolidação da estrutura de cadastramento, a coordenação da CICARU determinou o cumprimento das seguintes etapas pela secretaria do órgão:

EtapaDescrição da medida
Registro e autuaçãoAutuação formal do Procedimento Administrativo nº 02869.000.002/2026 com os devidos registros de praxe.
Juntada de documentosAnexação da ata da reunião de 25 de agosto de 2026, do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e do Anexo I.
Publicidade institucionalPublicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 nos canais oficiais do MPPE.
Recepção de documentosRecebimento, protocolo e organização das propostas e documentos apresentados pelas entidades interessadas.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02869.000.002/2026 (Portaria nº 001/2026)
  • Órgão: Coordenação da Central de Inquéritos de Caruaru (CICARU) / MPPE
  • Autoridade responsável: Mariana Cândido Silva Albuquerque (Promotora de Justiça e Coordenadora da CICARU)
  • Interessado: Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal (NANPP)

Foto: Google Street View

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