Decisão afasta infração funcional de magistrado e aponta que inconformismo se refere ao mérito de atos jurisdicionais
A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0000347-26.2026.2.00.0817, instaurado contra a conduta de um magistrado titular da Vara Cível da Capital. O pronunciamento do corregedor-geral, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, acolheu o parecer da Juíza Corregedora Auxiliar Dra. Ane de Sena Lins (ID 8107749) por ausência de indícios de irregularidade disciplinar. O requerimento, protocolado pela advogada Valéria Maria Ribeiro de Sá Pinheiro (OAB/PE nº 65.448) na defesa do autor de uma ação indenizatória, acusava a condução processual de omissão, parcialidade, capacitismo, violência institucional e violação de prerrogativas da advocacia.
Sucessivos requerimentos e tramitação na Vara Cível
Conforme os registros do processo, a ação originária de indenização por danos morais foi ajuizada em 24 de agosto de 2025. Após perpassar por unidades jurisdicionais, teve citação determinada em 26 de setembro de 2025 e foi remetida em 29 de setembro de 2025 à vara objeto da reclamação.
Após a apresentação da contestação pela parte ré em 28 de janeiro de 2026, a patrona protocolou sucessivos pedidos de chamamento do feito à ordem para que fossem excluídas expressões contidas na peça defensiva que julgava ofensivas à sua honra e prerrogativas profissionais. A requerente alegou que a marcação de audiência de instrução e julgamento para 3 de junho de 2026, sem antes apreciar tais pedidos, a exporia a uma situação de violência processual, sobretudo devido à sua condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Em decisão do dia 7 de maio de 2026, o magistrado manteve a audiência instrutória e fundamentou a postergação da análise da exclusão dos termos ofensivos para momento posterior à instrução, citando a complexidade fática, a necessidade de provas e a conveniência de manter o contexto probatório.
Informações do magistrado e declínio de competência
Instado pela Corregedoria Auxiliar, o magistrado rejeitou as acusações de inércia, parcialidade, violência de gênero e capacitismo. O juiz alegou que os reiterados pedidos tratavam da mesma matéria, já apreciada com a fundamentação de postergação.
Em sua manifestação, o julgador informou que identificou a prevenção de outra unidade jurisdicional e, por essa razão, declinou da competência, ordenando a redistribuição do processo e o cancelamento da audiência agendada. A nova unidade receptora determinou à Diretoria Cível esclarecimentos sobre a remessa prévia e abriu chamado perante a SETIC para conferência do histórico de movimentações processuais.
Fundamentação do arquivamento e ausência de justa causa
Ao analisar a controvérsia, a Corregedoria-Geral concluiu que as alegações tratam de insatisfação quanto às decisões adotadas no âmbito estritamente jurisdicional, as quais demandam recursos próprios na via processual e não atuação do órgão correicional.
“Embora as alegações de violação às prerrogativas da advocacia, violência institucional e capacitismo sejam graves, não encontram nos autos suporte objetivo mínimo que permita atribuir ao magistrado comportamento funcional discriminatório ou deliberadamente ofensivo”, fundamentou o Corregedor-Geral, Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção.
O órgão correicional ressaltou que o adiamento da apreciação dos termos da contestação esteve fundamentado, afastando a hipótese de omissão disciplinar. Por fim, a decisão acolheu formalmente o parecer pelo arquivamento com base no Art. 9º, § 2º, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando a devida comunicação ao CNJ.
| Dado do Procedimento | Detalhe |
| Número do Processo | Pedido de Providências nº 0000347-26.2026.2.00.0817 |
| Órgão Julgador | Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) |
| Requerente | (…) |
| Advogada do Requerente | Valéria Maria Ribeiro de Sá Pinheiro (OAB/PE nº 65.448) |
| Requerido | TJPE / Juízo da Vara Cível da Capital (…) |
| Relator / Corregedor | Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção |
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