Primeira Câmara aprova 14 nomeações de concurso municipal, mas concede prazo de 180 dias para prefeitura aprovar lei e regularizar o quarto cargo de psicologia
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou a legalidade de 15 nomeações de servidores aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha. O julgamento ocorreu durante a 27ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre 24 e 28 de agosto de 2026. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1764/2026, assinado e publicado pelo órgão de controle.
O colegiado concedeu o registro legal a 14 admissões realizadas durante o exercício de 2025. Contudo, a auditoria do tribunal identificou que a nomeação do 5º colocado para o cargo de psicólogo ocorreu sem a existência do correspondente cargo criado em lei local.
Criação de vagas e impasse legislativo
Conforme o relatório da auditoria técnica, a legislação do município de Carnaubeira da Penha estabelece um limite específico para o preenchimento desse profissional no quadro público:
- Previsão legal: O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 519/2022 prevê a existência de apenas 3 vagas para o cargo de psicólogo.
- Excesso de provimento: Com a soma de uma servidora nomeada em 2024 (alvo de outro processo) e três novas convocações analisadas na auditoria, o município preencheu 4 postos para a mesma função.
- Violação constitucional: A nomeação para vaga não criada em lei afronta a exigência de lei prévia disposta no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, inviabilizando a concessão direta do registro.
Aplicação dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica
Apesar da inconsistência no provimento do cargo, o relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, destacou que a equipe de auditoria confirmou a regularidade formal da quase totalidade do certame. A análise atestou a pontualidade na entrega de documentos, a validade do edital, a observância à ordem de classificação e a ausência de vícios nas portarias de posse.
Com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção à boa-fé do candidato aprovado, o tribunal optou por sobrestar o julgamento do ato específico de admissão em vez de anulá-lo imediatamente, abrindo margem para a adequação do quadro de pessoal pela gestão municipal.
Determinações e prazos fixados ao Poder Executivo
O julgamento da Primeira Câmara definiu encaminhamentos e prazos para a prefeitura e os setores internos do TCE-PE:
| Medida | Responsável / Destinatário | Prazo |
| Regularização legislativa | Prefeito de Carnaubeira da Penha (E. S. F.) ou sucessor para criar formalmente a vaga legal correspondente. | 180 dias |
| Acompanhamento interno | Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE para abertura de Procedimento Interno. | Acompanhamento contínuo |
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE Nº 25101666-3 (Acórdão T.C. Nº 1764 / 2026)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Substituto Carlos Pimentel
- Data da Sessão: Realizada de 24 a 28 de agosto de 2026 (Diário Oficial de 2026)
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha
Foto: Marilila Auto/TCEPE


