TCE-PE suspende registro de posse para psicólogo em Carnaubeira da Penha por ausência de vaga criada em lei

Primeira Câmara aprova 14 nomeações de concurso municipal, mas concede prazo de 180 dias para prefeitura aprovar lei e regularizar o quarto cargo de psicologia

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou a legalidade de 15 nomeações de servidores aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha. O julgamento ocorreu durante a 27ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre 24 e 28 de agosto de 2026. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1764/2026, assinado e publicado pelo órgão de controle.

O colegiado concedeu o registro legal a 14 admissões realizadas durante o exercício de 2025. Contudo, a auditoria do tribunal identificou que a nomeação do 5º colocado para o cargo de psicólogo ocorreu sem a existência do correspondente cargo criado em lei local.

Criação de vagas e impasse legislativo

Conforme o relatório da auditoria técnica, a legislação do município de Carnaubeira da Penha estabelece um limite específico para o preenchimento desse profissional no quadro público:

  • Previsão legal: O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 519/2022 prevê a existência de apenas 3 vagas para o cargo de psicólogo.
  • Excesso de provimento: Com a soma de uma servidora nomeada em 2024 (alvo de outro processo) e três novas convocações analisadas na auditoria, o município preencheu 4 postos para a mesma função.
  • Violação constitucional: A nomeação para vaga não criada em lei afronta a exigência de lei prévia disposta no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, inviabilizando a concessão direta do registro.

Aplicação dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica

Apesar da inconsistência no provimento do cargo, o relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, destacou que a equipe de auditoria confirmou a regularidade formal da quase totalidade do certame. A análise atestou a pontualidade na entrega de documentos, a validade do edital, a observância à ordem de classificação e a ausência de vícios nas portarias de posse.

Com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção à boa-fé do candidato aprovado, o tribunal optou por sobrestar o julgamento do ato específico de admissão em vez de anulá-lo imediatamente, abrindo margem para a adequação do quadro de pessoal pela gestão municipal.

Determinações e prazos fixados ao Poder Executivo

O julgamento da Primeira Câmara definiu encaminhamentos e prazos para a prefeitura e os setores internos do TCE-PE:

MedidaResponsável / DestinatárioPrazo
Regularização legislativaPrefeito de Carnaubeira da Penha (E. S. F.) ou sucessor para criar formalmente a vaga legal correspondente.180 dias
Acompanhamento internoDiretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE para abertura de Procedimento Interno.Acompanhamento contínuo

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE Nº 25101666-3 (Acórdão T.C. Nº 1764 / 2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Substituto Carlos Pimentel
  • Data da Sessão: Realizada de 24 a 28 de agosto de 2026 (Diário Oficial de 2026)
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha

Foto: Marilila Auto/TCEPE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights