Titular da 1ª Serventia Registral do município restitui valores referentes a 160 atos em matrículas de imóveis e assina Termo de Ajustamento de Conduta para encerrar processo disciplinar
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, acolheu o parecer favorável da Comissão Processante e autorizou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Paulo de Siqueira Campos, titular da 1ª Serventia Registral de Paulista. A medida visa encerrar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) NPU 0000631-34.2026.2.00.0817, instaurado para apurar a cobrança indevida de emolumentos em averbações de habite-se e conclusão de empreendimentos imobiliários em matrículas autônomas. As informações foram extraídas do parecer da Comissão Processante e da decisão da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-PE), veiculados no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE.
A investigação teve origem na Portaria nº 39/2026-CGJ, publicada em 13 de julho de 2026, após a constatação de cobranças indevidas na AV-1 da Matrícula nº 81.903 e na AV-4 da Matrícula nº 81.238. Segundo a legislação vigente, esses atos deveriam ter sido replicados nas matrículas individuais dos imóveis sem a incidência de novos custos para os usuários.
Falha na interpretação da lei e reparação dos prejuízos
Ao apresentar defesa escrita no procedimento, o titular do cartório propôs a assinatura do TAC e argumentou que as cobranças decorreram de uma interpretação equivocada da normativa local, sem a intenção de lesar cidadãos ou obter vantagem ilegal.
A apuração conduzida pela comissão do órgão correcional confirmou os seguintes aspectos do caso:
- Inexistência de má-fé: Os documentos apresentados indicaram a ocorrência de um erro de interpretação quanto às regras de cobrança, sem evidências de conduta deliberadamente contrária à lei ou indício de crime.
- Devolução dos valores: O responsável pela serventia realizou a restituição integral dos emolumentos por ele percebidos, totalizando R$ 26.372,30 referentes a 160 atos cartorários.
- Orientação sobre impostos e taxas: Em relação às demais taxas arrecadatórias recolhidas, os usuários afetados foram formalmente orientados sobre como solicitar a restituição junto aos órgãos competentes.
- Histórico funcional limpo: As verificações nos sistemas do Poder Judiciário apontaram que o registrador não sofreu penalidades disciplinares nos últimos três anos e não possui outros processos administrativos disciplinares em andamento.
Prazos e trâmites para homologação do acordo
Diante do cumprimento de todos os requisitos previstos na Resolução nº 562/2025 do TJPE e do reduzido potencial de lesividade da infração, a comissão processante recomendou a assinatura do acordo com validade de 12 meses. O desembargador corregedor determinou a intimação da defesa para que manifeste concordância com as cláusulas propostas.
| Procedimento | Prazo / Condição | Encaminhamento determinado |
| Aceitação da proposta | 5 dias | Intimação dos advogados Victor José Paes Barreto Filho e Luiz Fernando Motta Dubeux para assinatura do TAC pelo processado. |
| Homologação e arquivo | Após assinatura | Submissão do documento assinado ao Corregedor-Geral para homologação e posterior arquivamento do PAD. |
| Acompanhamento | Período de 12 meses | Autuação de Pedido de Providências específico para fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas no acordo. |
A decisão adverte que, em caso de não aceitação da proposta de acordo ou descumprimento dos termos, o Processo Administrativo Disciplinar retomará seu curso regular para julgamento de eventuais sanções aplicáveis, limitadas em tese a repreensão ou multa.
Dados do procedimento:
- Número: Processo Administrativo Disciplinar NPU 0000631-34.2026.2.00.0817
- Órgão: Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CGJ-PE)
- Data da publicação da portaria inicial: 13 de julho de 2026 (Edição nº 145/2026 do DJe-TJPE)
- Autoridades: Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (Corregedor-Geral) e Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa (Presidente da Comissão Processante)
Foto: ASCOM/TJPE


