MPPE aponta parentesco com secretário e frota de Sergipe em concessão de transporte de Caruaru

Recomendação administrativa pede anulação de aditivos no contrato do lote L01, vistoria em garagem e emplacamento de ônibus na cidade em até 30 dias

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª e da 3ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, expediu a Recomendação Administrativa nº 009/2026 nos autos do Inquérito Civil nº 01871.000.043/2025 para pedir a anulação de aditivos e do termo de transferência do Lote L01 do serviço de transporte público local. A medida, assinada pelos promotores Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues e Jeanne Bezerra Silva Oliveira na quarta-feira (9), ampara-se em indícios de ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade, riscos de prejuízo fiscal milionário e desconformidades na frota operada pela concessionária Bandeira Mobilidade e Serviços Ltda. O documento foi expedido no âmbito do Inquérito Civil nº 01871.000.043/2025 e extraído do Diário Oficial do MPPE.

Suspeita de favorecimento e risco de perda de R$ 15,9 milhões em impostos

As apurações do MPPE identificaram a inclusão do Sr. Danilo de Carvalho Cavalcanti Calado no quadro societário da nova concessionária em período imediatamente anterior à assinatura do aditivo de transferência da concessão. O sócio é parente (primo) do atual Secretário de Governo do Município de Caruaru.

A investigação aponta que a manobra contratual comprometeu a garantia de cobrança de um crédito fiscal estimado em R$ 15.962.341,20 a título de Imposto Sobre Serviços (ISS), devido pela empresa operadora anterior, a Capital do Agreste. A Cláusula 4.3 do instrumento contratual isentou a nova concessionária de responder pela sucessão empresarial e tributária sobre esse passivo, o que, conforme o órgão ministerial, caracteriza potencial renúncia de receita e risco de danos aos cofres públicos.

Veículos emplacados em Sergipe e pagamentos de subsídios sob questionamento

A apuração técnica realizada pelo Ministério Público revelou que 27 dos 28 veículos da frota operada pela empresa Bandeira Mobilidade possuem licenciamento no município de Nossa Senhora do Socorro, no estado de Sergipe. A situação contraria o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.469/2005 (conhecida como Lei de Placas), que proíbe empenhos, liquidações e repasses de subsídios, compensações tarifárias e valores do Passe Livre Estudantil a concessionárias cujos veículos não estejam emplacados e licenciados em Caruaru.

Prazos e providências recomendadas ao prefeito e à autarquia de trânsito

Os destinatários da recomendação são o Prefeito Municipal de Caruaru, Rodrigo Anselmo Pinheiro dos Santos, e o Diretor-Presidente da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC), Cel. Edson Nóbrega de Almeida. O MPPE assinalou as seguintes medidas operacionais:

Ação recomendadaDestinatário / ResponsávelPrazo fixado
Declaração de nulidade do 2º e 3º Termos Aditivos e do Termo de Transferência do Contrato de Concessão nº 010/2015.Prefeito de Caruaru e Diretor-Presidente da AMCEfeitos modulados para operação precária por até 180 dias.
Emplacamento da frota de 28 veículos em Caruaru/PE junto ao DETRAN-PE.Empresa Bandeira Mobilidade e Serviços Ltda.30 dias (improrrogável).
Vistoria técnica presencial e surpresa na garagem com envio de laudo ao MPPE.Sec. de Planejamento, Vigilância Sanitária, órgãos de fiscalização ambiental e CPRH10 dias.
Resposta por escrito sobre o acatamento e providências adotadas.Prefeito de Caruaru e Diretor-Presidente da AMC15 dias.

O descumprimento injustificado das orientações poderá motivar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de liminar e a apuração de responsabilidades nas esferas competentes.

Dados do procedimento:

  • Número: Recomendação Administrativa nº 009/2026 (Inquérito Civil nº 01871.000.043/2025)
  • Órgão: 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru/PE
  • Data da assinatura: quarta-feira, 9 de setembro de 2026

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