TJPE pauta julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Câmara contra Prefeitura de Catende

Órgão Especial do tribunal analisará processo iniciado em 2015 sobre normas do município no próximo dia 21 de setembro

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pautou para o dia 21 de setembro de 2026, às 10h, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0013005-22.2015.8.17.0000. O processo põe em polos opostos a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catende e a Prefeitura Municipal de Catende. As informações sobre a inclusão do caso na ordem do dia foram extraídas da Pauta de Julgamento dos Processos Eletrônicos do Órgão Especial, publicada pelo TJPE.

Conflito institucional entre os poderes de Catende no Tribunal de Justiça

A ação, que tramita no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 2º Grau desde a sua autuação em 9 de outubro de 2015, envolve órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, além da participação do Ministério Público estadual. Os principais dados do processo formalizados na pauta oficial indicam:

  • Polo ativo: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catende (Câmara Municipal de Catende), representada pelo advogado Erivaldo Silva de Melo (OAB/PE 17.224-A).
  • Polo passivo: Município de Catende, representado pela Procuradoria Geral do Município de Catende (PGM) e pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE 30.630-A).
  • Terceiro interessado: Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco (Ministério Público do Estado de Pernambuco).
  • Relatoria: O processo está sob a relatoria do Desembargador Alberto Nogueira Virginio, 1º Vice-Presidente do TJPE.

Formato e regras para a sessão presencial do Órgão Especial

A sessão ordinária presencial do Órgão Especial será realizada na Sala de Sessões Desembargador “Antônio de Brito Alves”, localizada no primeiro andar do Palácio da Justiça (Praça da República, s/n, Recife).

Conforme o documento do TJPE, a sustentação oral pelos advogados das partes poderá ser realizada mediante inscrição presencial até o início da sessão, ou pelo e-mail oficial da secretaria (seju.movimentacao.desembargadores@tjpe.jus.br). O envio de memoriais diretamente aos desembargadores integrantes do colegiado também foi autorizado por meio dos endereços eletrônicos disponibilizados no portal do tribunal.

Detalhes do ProcedimentoEspecificação Oficial
Número do processoAção Direta de Inconstitucionalidade nº 0013005-22.2015.8.17.0000
Data de autuação09 de outubro de 2015
Órgão julgadorÓrgão Especial do TJPE / Presidência / Vice-Presidência
Data da sessãoSegunda-feira, 21 de setembro de 2026, às 10h
Local da sessãoSala Desembargador Antônio de Brito Alves, Palácio da Justiça

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