Bate-boca e acusações de “investigação fraudulenta” marcam embate entre Moraes e Mendonça no STF

Ministro da Suprema Corte acusa relator de atuar em favor de “grupo político golpista” e desafia convocação de testemunhas enquanto Mendonça defende a legalidade dos atos de inteligência policial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi palco de um intenso confronto verbal entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça durante a sessão plenária extraordinária realizada nesta terça-feira (15). As informações foram extraídas das transcrições dos debates oficiais da sessão, em que se analisa a Petição (Pet) 16.662/DF. O embate ocorreu no contexto das discussões sobre a validade, a cronologia e os métodos de produção de relatórios de inteligência policial originados na Operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes em cessões de carteiras de crédito do Banco Master e a existência de uma rede de monitoramento de autoridades.

O debate dividiu os magistrados quanto à origem das diligências: enquanto Moraes sustentou que foi alvo de uma “investigação fraudulenta” instaurada de ofício e com tratamento seletivo, Mendonça defendeu a regularidade de sua atuação com base nas obrigações do juiz das garantias e na análise de documentos policiais.

Origem das apurações, acusações de seletividade e desafio sobre testemunhas

O atrito teve início quando o ministro Alexandre de Moraes criticou o andamento dado aos feitos pelo relator e apontou a necessidade de o STF julgar conjuntamente as Petições 16.662 e 16.704. Moraes argumentou que relatórios de inteligência de órgãos de segurança são oficiais e auditáveis, rebatendo a tese de que haveria peças apócrifas nos autos ou ações de monitoramento clandestino.

Moraes contestou a narrativa de que as apurações contra ele surgiram por demanda espontânea da Polícia Federal ou da Procuradoria-Geral da República e desafiou o relator a ouvir os envolvidos no Plenário:

“Quem tem medo da Polícia Federal, Senhor Presidente? Quem tem medo da Polícia Federal? Quem chamou a Polícia Federal… e exigiu que a Polícia Federal colocasse um colega na colaboração premiada? E vamos trazer aqui, Senhor Presidente, vamos trazer aqui e chamar aqui testemunhas que eu vou indicar! Não só policiais, advogados… testemunhas! Eu tenho testemunhas que o Ministro André, em reunião, disse: ‘Peçam isso!’ – Vamos chamar testemunhas, Senhor André? Vamos chamar?”, declarou Alexandre de Moraes.

Em seguida, Moraes afirmou que as investidas contra o seu gabinete têm motivação política e visam favorecer articuladores de atos antidemocráticos:

“Não, Senhor! …inclua o Ministro Alexandre! Por quê? Porque está a serviço de um grupo político que quis dar um golpe nesse país! É isso, Senhor Presidente! É isso!”, completou Moraes.

Cronologia dos arquivos digitais e decisões na PET 15.625

Durante a sua fala, o ministro Alexandre de Moraes detalhou a linha do tempo dos atos processuais para embasar a tese de que o relator já possuía conhecimento dos dados periciais desde maio de 2026 e que a determinação de investigação em agosto ocorreu sem provocação externa dos órgãos de controle.

Os pontos centrais da cronologia apresentados por Moraes indicam:

  • Apreensão em maio de 2026: Em 18 de maio de 2026, no âmbito da PET 15.625, o ministro André Mendonça determinou busca e apreensão contra um perito acusado de confeccionar dossiês ilegais. Na ocasião, ordenou-se a preservação dos arquivos digitais “moraes.pdf” e “toffoli.pdf”, que continham extrações de bloco de notas e contratos cobertos por sigilo profissional.
  • Guarda dos autos: Segundo Moraes, se houvesse elementos indiciários contra membro da Corte, o material deveria ter sido remetido ao Plenário em maio. No entanto, o feito permaneceu resguardado por três meses.
  • Determinação de ofício em agosto: No dia 24 de agosto de 2026, de ofício e sem provocação da PF ou da PGR, o relator fixou prazo de 72 horas para a confecção da Informação de Polícia Judiciária (IPJ), impondo o nível 4 de sigilo e declarando sua própria prevenção.
  • Remessa ao Plenário: O envio da PET 16.662 ao Plenário só ocorreu após a PGR manifestar-se pela nulidade e extinção do procedimento.

Defesa de André Mendonça e fundamentação no juiz das garantias

O ministro André Mendonça pediu a palavra para rebater as acusações, negando qualquer atuação seletiva ou direcionada contra integrantes do Tribunal. Mendonça explicou que a busca realizada em maio tratava de um arquivo supostamente ilegal e que a sua decisão em agosto foi motivada estritamente pelo surgimento de novas peças policiais nas fases ostensivas da Operação Compliance Zero.

Ao justificar a requisição de informações à Polícia Federal, o relator citou o teor de mensagens encontradas no celular do investigado Daniel Vorcaro que faziam menção a pressões sobre o Banco Central e a contatos com altas autoridades:

“Essas informações chegam no dia 30 de junho. Então, na reavaliação que eu tinha que fazer do que fazer com aquelas informações, a assessoria me traz que tinham ali a informação de mensagem, uma mensagem — na verdade, duas mensagens — sem identificação de quem seriam ou quem seria o destinatário (…) ‘Importante reforçar com Andrei e Paulo para não deixar ninguém de baixo fazer sacanagem.’ Essa, esse era o teor da mensagem”, explicou André Mendonça.

O relator argumentou que não fez juízo de valor prévio contra o Procurador-Geral da República ou contra o ministro Alexandre de Moraes e que agiu amparado na competência do juiz das garantias (artigos 3º-A e 3º-B, inciso X, do Código de Processo Penal) para requisitar informações e delimitar o contexto das conversas antes de qualquer encaminhamento formal:

“Quem faz a análise preliminar das questões que estão nos processos é a assessoria. O Ministro não tem tempo de ficar analisando. Ninguém foi buscar informação, nós temos os documentos e temos os autos e temos que analisar os autos. É isso que nós temos. (…) Falas fora de contexto podem gerar pretextos, e nós não podemos ter pretextos”, pontuou Mendonça.

Embate técnico sobre mensagens e Bloco de Notas

Na parte final da discussão antes da interrupção da sessão, os ministros voltaram a se confrontar tecnicamente sobre a natureza do material apreendido no telefone celular de Daniel Vorcaro.

Moraes apontou que o relatório citado pela assessoria do relator não se tratava de um registro de mensagens instantâneas trocadas via aplicativo, mas sim de um texto redigido isoladamente no aplicativo de notas do aparelho:

“Veja, mas fazem no Bloco de Notas. Não há, não há um print da mensagem. Não existe! Mas não existe! (…) Basta olhar o IPJ e entender um pouco de tecnologia. Não há nenhuma mensagem que se refere a Paulo e Andrei. Há um texto de notas no Bloco de Notas que por ilação se refere, que virao mensagem. Não há no celular apreendido nenhuma mensagem”, afirmou Moraes.

Por sua vez, Mendonça respondeu que as análises preliminares cabem à assessoria do gabinete ao examinar o acervo documental e que os relatórios da Polícia Federal faziam referências nominais expressas aos nomes das autoridades.

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