Decisão da 1ª Vara Criminal de Afogados da Ingazeira homologou parecer técnico que analisou regularidade documental de associações e fundações interessadas em verbas de penas pecuniárias
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira deferiu a habilitação documental de sete entidades socioambientais e culturais, enquanto inabilitou duas associações que deixaram de apresentar documentos no prazo de 48 horas. A determinação consta na decisão proferida em 6 de outubro de 2026 pelo Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, relativa ao Pedido de Providências nº 0002114-28.2026.8.17.2110, divulgado no Diário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta quinta-feira (8). O procedimento administrativo visa selecionar projetos para o recebimento de recursos financeiros provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária na região.
Análise documental e resultado da habilitação
A fase processual restringiu-se estritamente ao cumprimento dos requisitos documentais dispostos no edital convocatório, com base no parecer conclusivo emitido pela Comissão Técnica do procedimento. O juízo acolheu integralmente a manifestação do órgão técnico para definir o rol das instituições aptas e inaptas a avançarem para as próximas etapas.
Com a decisão, foram habilitadas as seguintes entidades:
- Rotary Club de Afogados da Ingazeira
- Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Afogados da Ingazeira (APAAAI)
- Fundação Educare
- Grupo de Coco Negras e Negros do Leitão da Carapuça
- Instituto Cultural Quincas Rafael (ICQR)
- Associação dos Escoteiros Tradicionais do Brejo da Madre de Deus (AETB)
- Associação dos Amigos e Protetores de Animais de Afogados da Ingazeira (Abrigo Amigos Pet)
Entidades inabilitadas por pendências
Duas organizações foram inabilitadas do certame por não apresentarem a complementação documental exigida pela Comissão Técnica dentro do prazo concedido de 48 horas:
- Associação Rural de Varzinha
- Associação Afogadense de Futebol
Próximas etapas do procedimento
A decisão judicial ressalta expressamente que a habilitação documental não garante a aprovação, classificação ou repasse imediato das verbas pecuniárias. As organizações habilitadas seguirão para a etapa subsequente do edital, na qual os projetos apresentados passarão por análise de mérito e avaliação de critérios técnicos antes da destinação final dos recursos oriundos do cumprimento de penas alternativas.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Pedido de Providências nº 0002114-28.2026.8.17.2110
- Órgão julgador: 1ª Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira / TJPE
- Interessado: 3º Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira
- Data da decisão: 6 de outubro de 2026 (publicada no Diário do TJPE em 7 de outubro de 2026)


