Promotoria concede 60 dias para envio de plano administrativo e exige regularização imediata do agente de contratação
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, expediu a Recomendação nº 01691.000.002/2026 ao presidente da Câmara Municipal de Terra Nova para que reestruture o quadro de pessoal da Casa e realize concurso público. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa em 6 de outubro de 2026 e extraído do Diário Oficial Eletrônico do MPPE referente ao Procedimento Administrativo nº 01691.000.002/2026. A apuração constatou uma desproporção na estrutura do Poder Legislativo municipal, onde cerca de 82% das vagas criadas são ocupadas por comissionados e não há nenhum servidor efetivo em exercício ativo em suas funções de carreira no órgão.
Desproporção nos cargos e esvaziamento do quadro permanente
O diagnóstico do Ministério Público apontou que a Lei Municipal nº 48/2019 estabelece 17 cargos para a Câmara de Terra Nova, sendo 14 de provimento em comissão e apenas 3 de provimento efetivo.
Entre as vagas efetivas, a situação encontrada pela investigação revelou o esvaziamento do quadro permanente:
- Agente Administrativo: Das duas vagas existentes, uma está vaga e a outra é ocupada por servidor designado para função diversa.
- Auxiliar de Serviços Gerais: A única vaga existente está ocupada por servidor cedido ao Poder Executivo Municipal.
- Operador de Som: O cargo efetivo ficou vago em 2023 e foi extinto pela Lei Municipal nº 250, de 11 de maio de 2026.
Diante disso, a promotoria destacou que a ausência de servidores de carreira nas atividades ordinárias afronta a regra constitucional do concurso público e compromete os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Irregularidades na comissão de licitação e contratos
Outro ponto destacado no documento trata do descumprimento da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O MPPE apurou que a função de Agente de Contratação da Câmara vinha sendo exercida por ocupante de cargo em comissão, contrariando o artigo 8º da legislação federal, que exige a designação de servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente.
A equipe de apoio, a fiscalização de contratos, o controle interno e a tesouraria também estavam concentrados exclusivamente em comissionados, embora possuam natureza técnica, burocrática e permanente.
Prazos e medidas recomendadas
A recomendação fixa o prazo de 60 dias para que a Presidência da Câmara Municipal de Terra Nova adote as seguintes medidas:
| Ação Solicitada | Descrição das Providências |
|---|---|
| Plano de reestruturação | Apresentar plano dimensionando cargos efetivos e comissionados conforme o art. 37 da Constituição Federal. |
| Concurso público | Promover medidas legislativas, administrativas e orçamentárias para criar vagas efetivas e realizar concurso. |
| Agente de contratação | Adequar as funções de agente de contratação e pregoeiro para servidores efetivos (art. 8º da Lei nº 14.133/2021). |
| Equipe de apoio | Reavaliar a fiscalização de contratos e funções técnicas para atuação prioritária de efetivos. |
O presidente do Poder Legislativo tem 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para informar por escrito se acata ou não a recomendação. O descumprimento poderá motivar o ajuizamento de Ação Civil Pública.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01691.000.002/2026 (Recomendação nº 01691.000.002/2026)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Parnamirim / MPPE
- Autoridade signatária: Isabel Emanoela Bezerra Costa (Promotora de Justiça)
- Data da assinatura: 6 de outubro de 2026
Foto: Google Street View


