Decisão aponta que atraso na remessa de dados comprometeu fiscalização; tribunal determina nomeação de candidatos com deficiência preteridos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou legais e concedeu o registro a 105 admissões de pessoal realizadas no exercício de 2024 pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha. O julgamento ocorreu na 32ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na quinta-feira (1º), e refere-se ao Processo TCE-PE nº 25101276-1 (Acórdão T.C. nº 2080/2026), sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. Na mesma sessão, o tribunal aplicou uma multa no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito Ivaldo de Almeida em razão do envio intempestivo da documentação dos atos de admissão ao órgão de controle.
As contratações analisadas são decorrentes do concurso público homologado em 6 de janeiro de 2023. A auditoria do tribunal havia apontado irregularidades em 66 das 105 admissões, citando a nomeação de “Guarda Patrimonial” (cargo não previsto na lei municipal), excedente de vagas para Cuidador(a) Infantil, preterição de candidatos aprovados (inclusive pessoas com deficiência), atos nos 180 dias anteriores ao fim de mandato e o descumprimento do prazo de envio de dados fixado pela Resolução TC nº 194/2023. Notificado sobre os apontamentos, o ex-prefeito não apresentou defesa.
Intempestividade na remessa e multa ao ex-gestor
O relator destacou que o prazo regulamentar para o envio dos documentos expirou integralmente na gestão do ex-prefeito Ivaldo de Almeida. A remessa ocorreu apenas em 4 de agosto de 2025 pela gestão sucessora, após cobrança da Corte. De acordo com o acórdão, a omissão comprometeu a função preventiva do controle externo. Com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004, a Segunda Câmara fixou a multa individual de R$ 10.000,00 ao ex-gestor, com prazo de 15 dias após o trânsito em julgado para o recolhimento ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.
Erro material na Guarda Municipal e contratações de cuidadores
A deliberação esclareceu que a nomeação sob o termo “Guarda Patrimonial” tratou-se de erro material sanado pela própria administração por meio da Portaria nº 303/2024-GAB. O edital e a Lei Municipal nº 1.360/2022 estabeleciam os requisitos e atribuições do cargo de Guarda Municipal. Como não houve prejuízo à competitividade do concurso nem má-fé dos envolvidos, a correção teve efeito declaratório e retroativo.
Em relação às admissões para o cargo de Cuidador(a) Infantil que excederam o limite inicial de 25 vagas legais, o colegiado considerou que os servidores agiram de boa-fé. A consulta ao Sistema Tome Conta em agosto de 2026 indicou a ocupação atual de 21 cargos, adequando a situação ao limite legal e dispensando medidas punitivas adicionais quanto a este ponto.
Preterição de pessoas com deficiência e determinação para nomeações
A análise do TCE-PE confirmou a preterição de candidatos com deficiência (PCD) aprovados na reserva de 10% prevista pela Lei Municipal nº 1.290/2019 e pelo edital do certame. Diante da jurisprudência de que o direito à nomeação não se extingue com o fim da validade do concurso quando há vaga e preterição na ordem de classificação, o órgão determinou que a Prefeitura de Cachoeirinha adote providências no prazo de 120 dias.
| Cargo | Candidato Determinado para Nomeação |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Peter Salomão dos Reis Sousa (2º PCD) |
| Fisioterapeuta | Daniel Carlos da Silva Pimentel (1º PCD) |
Análise da Lei de Responsabilidade Fiscal e determinações
Quanto às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no período de 180 dias anteriores ao final do mandato, o tribunal avaliou a série mensal do Demonstrativo da Despesa com Pessoal e verificou a estabilidade do gasto com pessoal ativo, afastando a hipótese de nulidade das nomeações por ausência de comprovação de aumento real da despesa.
O acórdão assinado pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da sessão) e Eduardo Lyra Porto, além do relator e da procuradora do Ministério Público de Contas Maria Nilda da Silva, impôs ainda as seguintes obrigações aos atuais gestores municipais:
- Apostilamento (prazo de 30 dias): Corrigir os registros funcionais dos servidores Cícero Lopes Trindade, Ednaedio José Azevedo de Moraes, Edson Cabral de Oliveira Neto, Jailson dos Santos Torres e Lameque Wanzemberg de Barros Santos para constar a denominação “Guarda Municipal”.
- Avaliação em estágio probatório (prazo de 180 dias): Aferir a comprovação de aptidão física, mental, psicológica e investigação social, além da capacitação específica dos guardas municipais, previstas na Lei Federal nº 13.022/2014, instaurando processo administrativo nos casos de descumprimento.
- Ciência à gestão: Notificar os atuais gestores para evitar reincidência no envio intempestivo de documentos e na criação de vagas de pessoal sem respaldo de lei prévia.
Dados do procedimento:
- Processo: Processo TCE-PE nº 25101276-1 (Acórdão T.C. nº 2080/2026)
- Órgão Julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho
- Data da Sessão: Quinta-feira (1º de outubro de 2026)
Foto: divulgação/Instagram


