Promotoria de Justiça converte Notícia de Fato em Procedimento Preparatório para aprofundar apuração sobre a gestão municipal
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cumaru, converteu a Notícia de Fato nº 01655.000.035/2026 em Procedimento Preparatório para investigar denúncias de possíveis irregularidades que envolvem o patrimônio público do município. A portaria, assinada pela promotora de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos em 30 de setembro de 2026, teve suas informações extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta sexta-feira (9).
A apuração teve origem em um relato registrado na Ouvidoria Geral do MPPE sob o protocolo Audívia nº 4545017. Diante da complexidade técnica, do esgotamento do prazo de tramitação da Notícia de Fato e da necessidade de complementar a instrução documental para identificar os responsáveis, o órgão ministerial abriu o procedimento formal com prazo de duração fixado em 90 dias, passível de prorrogação.
Cobranças à gestão municipal e itens sob apuração
Como etapa inicial da investigação, o MPPE determinou a expedição de um novo ofício à prefeita municipal de Cumaru/PE, concedendo o prazo de 15 dias para que a gestão preste esclarecimentos e envie os seguintes documentos:
- Contratações de eventos: relação e cópias integrais dos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade realizados para eventos e festividades nos últimos 12 meses.
- Recursos humanos: folhas de pagamento e registros de frequência dos setores e unidades indicados na manifestação da Ouvidoria.
- Frota e insumos: informações atualizadas sobre os mecanismos de controle e relatórios de abastecimento de combustíveis da frota municipal.
Segundo a Promotoria de Justiça, os elementos reunidos até o momento são insuficientes para delimitar todo o objeto da investigação ou atribuir responsabilidades individuais. As requisições buscam verificar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além das regras da Ley Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da Lei de Improbidade Administrativa.
Dados do procedimento:
- Procedimento: Procedimento Preparatório nº 01655.000.035/2026 (origem: Notícia de Fato nº 01655.000.035/2026 / Ouvidoria Audívia nº 4545017)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Cumaru / MPPE
- Autoridade responsável: Adna Leonor Deo Vasconcelos (Promotora de Justiça)
- Data da portaria: quarta-feira (30) de setembro de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


