TCE-PE julga irregular auditoria especial em 2017 que apurou pagamentos sem medição e obras não executadas em Camaragibe

Tribunal de Contas reconheceu prescrição de punições financeiras, mas manteve julgamento de mérito pela irregularidade da gestão de 2017

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de julgamento da Primeira Câmara no Processo Digital TCE-PE nº 1852791-7, julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Camaragibe, relativa ao exercício financeiro de 2017. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE publicado nesta terça-feira (6), referente à 34ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara.

A auditoria analisou procedimentos contratuais e a execução de obras no município, identificando o pagamento de despesas sem o devido boletim de medição e sem regular liquidação, além da quitação de serviços que não foram executados ou que foram entregues com especificações inferiores às contratadas. As falhas ocorreram no âmbito do Convite nº 05/2017 e da Dispensa nº 04/2017, em desacordo com os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Pagamentos irregulares e análise de mérito

A apuração técnica do Tribunal apontou falhas graves na liquidação de despesas públicas:

  • Serviços não executados: pagamento por intervenções e obras não realizadas ou em desconformidade com o projeto contratado.
  • Ausência de liquidação: liberação de recursos sem a apresentação de boletins de medição que comprovassem a realização física dos serviços.
  • Dever de prestar contas: o acórdão destacou que a defesa dos envolvidos não afastou as irregularidades, cabendo ao gestor o ônus de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada pelo colegiado.

Reconhecimento da prescrição punitiva

Apesar de constatar as ilegalidades na execução dos contratos, o Tribunal de Contas declarou a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, com base no artigo 53-B da Lei Orgânica do TCE-PE (Lei Estadual nº 12.600/2004, com redação dada pela Lei nº 18.527/2024).

Contudo, nos termos do artigo 53-G da mesma legislação, o reconhecimento da prescrição não impediu o julgamento do mérito pelas razões de relevância e materialidade do caso, resultando na declaração de irregularidade das contas examinadas na auditoria.

Deliberação da Primeira Câmara

A decisão foi tomada à unanimidade pelos membros do órgão julgador, acompanhando o voto do relator.

Componente / FunçãoNome do Integrante
Presidente em exercícioConselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
RelatorConselheiro Substituto Marcos Nóbrega
Conselheiro votanteConselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida
Representante do Ministério Público de ContasProcurador Gilmar Severino de Lima

Dados do procedimento:

  • Número: Processo Digital TCE-PE nº 1852791-7
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Modalidade: Auditoria Especial – Conformidade (Exercício 2017)
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Camaragibe
  • Data da Sessão: terça-feira (6) de outubro de 2026

Foto: Marilila Auto/TCEPE

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