Tribunal de Contas reconheceu prescrição de punições financeiras, mas manteve julgamento de mérito pela irregularidade da gestão de 2017
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de julgamento da Primeira Câmara no Processo Digital TCE-PE nº 1852791-7, julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Camaragibe, relativa ao exercício financeiro de 2017. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE publicado nesta terça-feira (6), referente à 34ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara.
A auditoria analisou procedimentos contratuais e a execução de obras no município, identificando o pagamento de despesas sem o devido boletim de medição e sem regular liquidação, além da quitação de serviços que não foram executados ou que foram entregues com especificações inferiores às contratadas. As falhas ocorreram no âmbito do Convite nº 05/2017 e da Dispensa nº 04/2017, em desacordo com os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Pagamentos irregulares e análise de mérito
A apuração técnica do Tribunal apontou falhas graves na liquidação de despesas públicas:
- Serviços não executados: pagamento por intervenções e obras não realizadas ou em desconformidade com o projeto contratado.
- Ausência de liquidação: liberação de recursos sem a apresentação de boletins de medição que comprovassem a realização física dos serviços.
- Dever de prestar contas: o acórdão destacou que a defesa dos envolvidos não afastou as irregularidades, cabendo ao gestor o ônus de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada pelo colegiado.
Reconhecimento da prescrição punitiva
Apesar de constatar as ilegalidades na execução dos contratos, o Tribunal de Contas declarou a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, com base no artigo 53-B da Lei Orgânica do TCE-PE (Lei Estadual nº 12.600/2004, com redação dada pela Lei nº 18.527/2024).
Contudo, nos termos do artigo 53-G da mesma legislação, o reconhecimento da prescrição não impediu o julgamento do mérito pelas razões de relevância e materialidade do caso, resultando na declaração de irregularidade das contas examinadas na auditoria.
Deliberação da Primeira Câmara
A decisão foi tomada à unanimidade pelos membros do órgão julgador, acompanhando o voto do relator.
| Componente / Função | Nome do Integrante |
| Presidente em exercício | Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior |
| Relator | Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega |
| Conselheiro votante | Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida |
| Representante do Ministério Público de Contas | Procurador Gilmar Severino de Lima |
Dados do procedimento:
- Número: Processo Digital TCE-PE nº 1852791-7
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Modalidade: Auditoria Especial – Conformidade (Exercício 2017)
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Camaragibe
- Data da Sessão: terça-feira (6) de outubro de 2026
Foto: Marilila Auto/TCEPE


