Corregedoria Geral da Justiça autoriza investidura de novos titulares em serventias de Pernambuco

Decisão fundamentada no Edital nº 03/2026 – CGJ e na Resolução nº 696/2026 do CNJ viabiliza solenidade de posse para aprovados na 1ª Sessão Pública de Reescolha

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE) deferiu os requerimentos de investidura de diversos candidatos aprovados no concurso público para a outorga de delegações de serviços notariais e registrais no estado. A decisão, que toma como base o Edital nº 03/2026 – CGJ, o Provimento nº 11/2023 – CGJ e a Resolução nº 696/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), organiza a solenidade de posse marcada para esta sexta-feira (9). As informações foram extraídas de ato publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A medida visa regulamentar os atos solenes de posse após a realização da 1ª Sessão Pública de Reescolha das serventias extrajudiciais. A disciplina jurídica aplicada contempla as regras relativas ao prazo para investidura e à transição entre as normas operacionais expedidas pelo CNJ.

Transição normativa do CNJ e prorrogação de prazos

O ato administrativo detalha o regime jurídico vigente para a investidura nas delegações notariais e registrais:

  • Regramento nacional: nos termos da Resolução nº 696/2026 do CNJ (que revogou a Resolução nº 81/2009), o candidato outorgado deve investir-se na delegação no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de outorga, admitida uma única prorrogação por igual período. O não comparecimento não justificado enseja a revogação do ato.
  • Regra de transição: o artigo 116 da Resolução nº 696/2026 estabelece a aplicação imediata de suas disposições, ressalvando que procedimentos que exigem ajustes das bancas e tribunais não se aplicam obrigatoriamente a concursos com edital de abertura publicado antes do novo ato normativo.
  • Cronograma do TJPE: por razões organizacionais, o Edital nº 03/2026 – CGJ concedeu prorrogação geral até o dia 26 de outubro de 2026 e agendou a cerimônia do dia 9 de outubro de 2026, com previsão de evento complementar dentro do prazo, se necessário.

Requerimentos deferidos e candidatos contemplados

Após a checagem da documentação apresentada nos processos administrativos do sistema SEI do Tribunal de Justiça, a Corregedoria deferiu os pedidos de investidura dos seguintes interessados:

Processo (SEI)Candidato(a) / Interessado(a)Detalhes da Serventia / Observação
00037881-09.2026.8.17.8017Heloisa Rodrigues DouradoServentia Registral e Notarial – Petrolândia
00007197-57.2026.8.17.8017Vitor Turton Lopes GalvaoDeferido
00007281-28.2026.8.17.8017Fabio Aragone Andrade de OliveiraDeferido
00006044-89.2026.8.17.8017Andre Rambo BatistellaDeferido
00007224-65.2026.8.17.8017Talysson de Queiroz Pereira BelfortDeferido
00007233-03.2026.8.17.8017Jogeorne Diorgenes Cabral JuniorDeferido
00038286-32.2026.8.17.8017Rodrigo Ferreira SantosDeferido
00007115-83.2026.8.17.8017Carla Morgana de Saraiva SampaioDeferido
00037877-15.2026.8.17.8017Anna Julia Pereira Botelho SecundinoDeferido
00007440-32.2026.8.17.8017Líbero Alves Rodrigues FilhoDeferido
00006357-56.2026.8.17.8017Rafael Amaro Gomes da SilvaDeferido
00007226-62.2026.8.17.8017Marina de Almeida GodoyDeferido
00038380-85.2026.8.17.8017Bruno da Câmara Barros MacielDeferido
00039155-38.2026.8.17.8017Leonardo Borges da Cunha CruzDeferido
00006589-96.2026.8.17.8017Kátia Gomes de AlmeidaDeferido

Dados do procedimento:

  • Ato: Despacho / Decisão de Investidura
  • Normativa de Regência: Edital nº 03/2026 – CGJ, Provimento nº 11/2023 – CGJ e Resolução nº 696/2026 – CNJ
  • Órgão: Corregedoria Geral da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
  • Data da Cerimônia Principal: sexta-feira (9) de outubro de 2026

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