TRE-PE mantém multa e sanções a empresas por descumprimentos e fraude à licitação

Tribunal Regional Eleitoral reconhece grupo econômico criado para contornar suspensão prévia de contratar com o Poder Público e rejeita recursos de produtoras

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, as penalidades aplicadas às empresas RRE Produtora Ltda. e Explorata Produtora Ltda. – ME por irregularidades na execução do contrato de apoio a eventos institucionais e por fraude a sanções administrativas. As informações foram extraídas do acórdão do Processo nº 0600032-75.2020.6.17.0000, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta sexta-feira (9), sob a relatoria do desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, Vice-Presidente do órgão.

O colegiado manteve a aplicação de multa compensatória de 20% sobre o valor contratado, suspensão de licitar com o tribunal por um ano para a RRE Produtora, e o impedimento de licitar e contratar com a União, com descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de dois anos para ambas as empresas.

Grupo econômico de fato e fraude à execução de sanção

O procedimento teve origem na execução da Ata de Registro de Preços nº 035/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 031/2019, gerenciada pela Assessoria de Cerimonial e Assuntos Institucionais (Ascai) do tribunal. A fiscalização apontou falhas na entrega de serviços e identificou indícios de que a RRE Produtora era utilizada de maneira interposta para contornar a sanção de impedimento de licitar e contratar aplicada anteriormente à Explorata Produtora.

A análise probatória do TRE-PE confirmou a existência de um grupo econômico de fato e o uso de pessoa jurídica para burlar limitações legais. A decisão fundamentou-se nos seguintes aspectos:

  • Representação unificada: utilização do mesmo representante legal e operacional perante a administração pública em certames licitatórios.
  • Vínculos operacionais e familiares: coincidência de núcleo familiar, atuação conjunta em licitações de outros órgãos públicos e vínculos societários prévios.
  • Jurisprudência aplicada: o tribunal utilizou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa para impedir fraudes a penalidades impostas pelo Estado.

Descumprimentos na execução contratual e intempestividade

Além da burla à penalidade, a instrução comprovou falhas na execução do contrato por parte da RRE Produtora:

  • Atrasos na entrega: descumprimento de prazos para o envio de fotografias, vídeos e álbuns de eventos, que se estenderam por meses e forçaram a inscrição de empenhos em restos a pagar.
  • Irregularidades cadastrais: manutenção irregular de certidões fiscais e falta de atualização do endereço da sede perante o tribunal.

No julgamento dos recursos, o colegiado aplicou o princípio da fungibilidade para receber a petição da RRE Produtora como recurso administrativo, negando-lhe provimento quanto ao mérito. Já o recurso interposto pela Explorata Produtora não foi conhecido em razão de sua intempestividade, por ter sido apresentado após o prazo legal de cinco dias.

Dados do procedimento:

  • Processo: Recurso Administrativo no Processo nº 0600032-75.2020.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Gabinete da Vice-Presidência
  • Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões
  • Data da Publicação: sexta-feira (9) de outubro de 2026

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