Julgamento da Segunda Câmara aponta sobrepreço em pregão de 2020 e livra ex-prefeito Miguel Coelho de débito e sanções
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Petrolina e imputou um débito no valor de R$ 1.071.112,88 à empresa Bruno Barbosa de Souza Eireli (Distribuidora Igarassu). As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, referente à publicação desta segunda-feira (26). A decisão, consolidada no Acórdão T.C. nº 2216/2026, foi proferida na 35ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na quinta-feira (22).
A auditoria analisou o Pregão Presencial nº 164/2019, realizado no exercício de 2020 para o registro de preços de kits escolares, com orçamento global estimado em R$ 4.237.512,24. A instrução do processo esteve sob a relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.
Pesquisa restrita, desclassificações em massa e sobrepreço
O relatório técnico da Corte de Contas identificou que a pesquisa de preços usada para elaborar o orçamento estimado se restringiu a apenas três cotações com potenciais fornecedores, sem qualquer consulta a bancos de preços públicos ou a contratações similares de outros órgãos, descumprindo parâmetros legais e jurisprudenciais.
A apuração detalhada apontou um superfaturamento de R$ 1.071.112,88 concentrado em seis itens que representavam cerca de 71,6% do valor estimado. Os preços contratados pela gestão municipal superaram os valores praticados no mercado em percentuais que variaram de 27% a 270%, tendo a prefeitura efetuado o pagamento integral.
A investigação também destacou entraves à competitividade na condução do certame: das 22 empresas participantes, 20 foram afastadas (17 desclassificadas e 3 inabilitadas). O relatório frisou que 16 licitantes foram eliminadas devido à exigência de certificações ambientais específicas (FSC ou CERFLOR), sem que fosse dada a oportunidade de comprovações equivalentes. Além disso, propostas de menor valor foram descartadas sem a realização de diligências saneadoras. Quatro concorrentes haviam ofertado pelos mesmos seis itens valores entre R$ 1,4 milhão e R$ 1,9 milhão, mas a prefeitura fechou o contrato com a vencedora por R$ 2,27 milhões.
Responsabilização e quitação ao ex-prefeito
A deliberação acompanhou a jurisprudência da Segunda Câmara do TCE-PE, imputando a obrigação de ressarcir o dano exclusivamente à empresa contratada, por ter formulado as propostas e recebido os repasses pagos a maior. A Distribuidora Igarassu foi devidamente notificada, mas não apresentou defesa nos autos.
| Agente / Entidade | Função | Resultado do Julgamento |
|---|---|---|
| Bruno Barbosa de Souza Eireli | Empresa contratada | Condenada ao ressarcimento integral do débito de R$ 1.071.112,88. |
| Carla Simoni Alencar Modesto | Secretária Municipal de Educação (à época) | Responsabilizada pelas irregularidades; sem aplicação de multa por prescrição. |
| Margareth Pereira Costa | Pregoeira | Responsabilizada pelas irregularidades; sem aplicação de multa por prescrição. |
| Miguel de Souza Leão Coelho | Prefeito Municipal (à época) | Recebeu quitação do Tribunal de Contas. |
O Tribunal deixou de aplicar penalidades financeiras (multas) às agentes públicas em razão do decurso do prazo para o exercício da pretensão punitiva (prescrição). O ex-prefeito Miguel de Souza Leão Coelho obteve quitação do órgão de controle. O Tribunal também emitiu alerta de ciência ao atual gestor de Petrolina para que evite restrições à competitividade por exigências de selos ambientais sem fundamentação em futuras licitações.
Dados do processo:
- Processo: TCE-PE nº 21100736-5 (Acórdão T.C. nº 2216/2026)
- Órgão Julgador: Segunda Câmara do TCE-PE
- Relator: Conselheiro Substituto Ricardo Rios
- Sessão de Julgamento: 22 de outubro de 2026 (Publicação no DOE-TCE-PE em 26/10/2026)
Foto: Google Street View


