Acusado é denunciado por entregar dinheiro e santinhos no dia da eleição para favorecer candidatos na Rua Coronel José Pessoa
A 132ª Zona Eleitoral de Camocim de São Félix recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra José Alexsandro da Silva Vasconcelos pela prática de corrupção eleitoral ativa. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta segunda-feira (26). A decisão judicial, proferida pelo juiz eleitoral Clélio Farias Guerra no âmbito da Ação Penal Eleitoral nº 0600027-35.2026.6.17.0132, transformou o auto de prisão em flagrante em processo criminal.
O caso teve origem em uma diligência da Delegacia de Polícia da 101ª Circunscrição de Sairé/PE, instaurada após a prisão em flagrante do acusado, durante o primeiro turno das eleições que ocorreu no dia 4 de outubro de 2026, por volta das 10h32. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o réu foi flagrado entregando dinheiro em espécie e material de propaganda eleitoral a eleitores na Rua Coronel José Pessoa, no Centro do município de Sairé.
Dinheiro em espécie e santinhos apreendidos
A acusação aponta que a distribuição do numerário e dos impressos tinha como objetivo obter votos para Wanderson Florêncio, candidato a deputado estadual, e Raquel Lyra, candidata ao cargo de governadora.
Durante a abordagem realizada por policiais militares, foram apreendidos os seguintes itens com o acusado:
| Item Apreendido | Quantidade / Valor |
|---|---|
| Dinheiro em espécie | R$ 600,00 |
| Material impresso (“santinhos”) | 150 unidades |
Recebimento da denúncia e liberdade provisória
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a peça acusatória atendeu aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal e do artigo 357 do Código Eleitoral. A justa causa para o prosseguimento da ação penal foi fundamentada nas provas colhidas no Auto de Prisão em Flagrante Delito, no Auto de Apresentação e Apreensão e nos depoimentos prestados pelos policiais militares que efetuaram a prisão.
Sobre os institutos despenalizadores, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o juiz acolheu a justificativa da promotoria para o não oferecimento no momento, ressaltando que óbices como a habitualidade criminosa ou outros processos em curso cabem à análise do titular da ação penal.
Com o recebimento da denúncia, o magistrado determinou as seguintes providências:
- Manutenção da liberdade: O réu responderá ao processo em liberdade provisória sob as condições estabelecidas no Termo de Fiança assinado perante a autoridade policial.
- Deveres processuais: O acusado deve comparecer a todos os atos do processo e está proibido de mudar de residência sem prévia comunicação e autorização do Juízo.
- Evolução da classe: A Secretaria da 132ª Zona Eleitoral recebeu ordem para alterar a classe processual do sistema PJe para Ação Penal Eleitoral.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Ação Penal Eleitoral nº 0600027-35.2026.6.17.0132
- Órgão: 132ª Zona Eleitoral (Camocim de São Félix / Sairé)
- Juiz Eleitoral: Clélio Farias Guerra
- Data da publicação: segunda-feira (26)


