Decisão liminar fixa multa de R$ 1 milhão por hora e manda Polícia Federal liberar veículos retidos em garagens durante o dia de votação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a prisão em flagrante do Secretário Municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, e ordenou o restabelecimento imediato de 100% da frota de transporte coletivo urbano na capital baiana durante o segundo turno das eleições. A decisão liminar foi proferida neste domingo, 25 de outubro de 2026, às 13h15, pelo presidente do TRE-BA, desembargador Mauricio Kertzman Szporer.
As informações foram extraídas da Decisão do TRE-BA proferida nos autos da Petição Cível nº 0604629-13.2026.6.05.0000, movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil – PT/PCdoB/PV) contra o Município de Salvador.
Ação da federação e verificação de frota reduzida
A representação foi apresentada pela FE Brasil na manhã do dia da eleição, às 10h30, noticiando que o sistema de transporte coletivo de Salvador operava com redução superior a 50% em comparação aos dias úteis. Em petições subsequentes, a agremiação juntou vídeos e fotografias demonstrando dezenas de ônibus retidos em garagens das concessionárias durante o horário de votação.
O cumprimento da fiscalização em campo confirmou o cenário:
- Inspeção Judicial: O juiz auxiliar Antônio Marcelo Oliveira Libonati compareceu à sede do BRT, na Avenida Barros Reis, e constatou diversos veículos parados na garagem.
- Orientação da SEMOB: O supervisor do local, Igor Cesar da Cruz Moraes, declarou em Termo de Inspeção que a frota em atividade era inferior à dos dias da semana, seguindo orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB).
- Extinção parcial: O pedido inicial que tentava suspender obras físicas de recuperação do piso na Estação da Lapa foi julgado extinto sem resolução do mérito, pois a Prefeitura de Salvador alterou o cronograma e adio o início dos serviços para o dia 26 de outubro de 2026, garantindo o tráfego normal no domingo.
Fundamentação jurídica e ordens judiciais
Ao analisar o caso, o desembargador Mauricio Kertzman Szporer destacou que a redução de frota afronta a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF 1013) e o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que exigem a oferta de transporte gratuito e em frequência compatível com a de dias úteis. A decisão ressaltou ainda que a redução deliberada configura crime eleitoral nos termos dos artigos 297, 304 e 347 do Código Eleitoral.
Diante do quadro, a Presidência do TRE-BA determinou as seguintes medidas urgentes:
| Medida | Determinação Judicial |
|---|---|
| Prisão em Flagrante | Ordem para a Polícia Federal efetuar a imediata prisão do Secretário de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, atribuindo à decisão força de mandado. |
| Garantia de Frota 100% | Restabelecimento e liberação integral da frota em níveis de dias úteis e sob gratuidade até o término da votação. |
| Multa Horária | Prazo de 1 hora para comprovação do cumprimento, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 por hora de atraso, aplicada de forma solidária ao Município, ao Secretário e às concessionárias. |
| Ação da Polícia Federal | Expedição de ofício à Superintendência Regional da PF para fiscalizar e desobstruir as garagens com saída imediata dos coletivos. |
| Investigação Criminal | Envio de cópia integral dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para providências nas esferas criminal e cível-eleitoral. |
Dados do procedimento:
- Número: Petição Cível nº 0604629-13.2026.6.05.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
- Relator: Desembargador Mauricio Kertzman Szporer
- Data da Decisão: 25 de outubro de 2026
Foto: Prefeitura de Salvador/Arquivo/Divulgação
Leia abaixo a íntegra da decisão:


