TRE-BA determina prisão de secretário de Mobilidade de Salvador por redução de frota de ônibus no 2º turno

Decisão liminar fixa multa de R$ 1 milhão por hora e manda Polícia Federal liberar veículos retidos em garagens durante o dia de votação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a prisão em flagrante do Secretário Municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, e ordenou o restabelecimento imediato de 100% da frota de transporte coletivo urbano na capital baiana durante o segundo turno das eleições. A decisão liminar foi proferida neste domingo, 25 de outubro de 2026, às 13h15, pelo presidente do TRE-BA, desembargador Mauricio Kertzman Szporer.

As informações foram extraídas da Decisão do TRE-BA proferida nos autos da Petição Cível nº 0604629-13.2026.6.05.0000, movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil – PT/PCdoB/PV) contra o Município de Salvador.

Ação da federação e verificação de frota reduzida

A representação foi apresentada pela FE Brasil na manhã do dia da eleição, às 10h30, noticiando que o sistema de transporte coletivo de Salvador operava com redução superior a 50% em comparação aos dias úteis. Em petições subsequentes, a agremiação juntou vídeos e fotografias demonstrando dezenas de ônibus retidos em garagens das concessionárias durante o horário de votação.

O cumprimento da fiscalização em campo confirmou o cenário:

  • Inspeção Judicial: O juiz auxiliar Antônio Marcelo Oliveira Libonati compareceu à sede do BRT, na Avenida Barros Reis, e constatou diversos veículos parados na garagem.
  • Orientação da SEMOB: O supervisor do local, Igor Cesar da Cruz Moraes, declarou em Termo de Inspeção que a frota em atividade era inferior à dos dias da semana, seguindo orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB).
  • Extinção parcial: O pedido inicial que tentava suspender obras físicas de recuperação do piso na Estação da Lapa foi julgado extinto sem resolução do mérito, pois a Prefeitura de Salvador alterou o cronograma e adio o início dos serviços para o dia 26 de outubro de 2026, garantindo o tráfego normal no domingo.

Fundamentação jurídica e ordens judiciais

Ao analisar o caso, o desembargador Mauricio Kertzman Szporer destacou que a redução de frota afronta a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF 1013) e o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que exigem a oferta de transporte gratuito e em frequência compatível com a de dias úteis. A decisão ressaltou ainda que a redução deliberada configura crime eleitoral nos termos dos artigos 297, 304 e 347 do Código Eleitoral.

Diante do quadro, a Presidência do TRE-BA determinou as seguintes medidas urgentes:

MedidaDeterminação Judicial
Prisão em FlagranteOrdem para a Polícia Federal efetuar a imediata prisão do Secretário de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, atribuindo à decisão força de mandado.
Garantia de Frota 100%Restabelecimento e liberação integral da frota em níveis de dias úteis e sob gratuidade até o término da votação.
Multa HoráriaPrazo de 1 hora para comprovação do cumprimento, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 por hora de atraso, aplicada de forma solidária ao Município, ao Secretário e às concessionárias.
Ação da Polícia FederalExpedição de ofício à Superintendência Regional da PF para fiscalizar e desobstruir as garagens com saída imediata dos coletivos.
Investigação CriminalEnvio de cópia integral dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para providências nas esferas criminal e cível-eleitoral.

Dados do procedimento:

  • Número: Petição Cível nº 0604629-13.2026.6.05.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
  • Relator: Desembargador Mauricio Kertzman Szporer
  • Data da Decisão: 25 de outubro de 2026

Foto: Prefeitura de Salvador/Arquivo/Divulgação

Leia abaixo a íntegra da decisão:

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