Promotoria aponta terceirização ilícita e usurpação de funções públicas na gestão municipal mesmo após a homologação de concurso para a advocacia pública
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, expediu a Recomendação nº 02160.000.296/2026 ao prefeito do município para determinar a cessação da contratação de escritórios de advocacia privados e a nomeação de aprovados no concurso público para a carreira de procurador jurídico municipal. A recomendação foi emitida no dia 26 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quarta-feira (28).
O documento decorre da Notícia de Fato nº 02160.000.296/2026, instaurada a partir do recebimento de denúncia sobre a resistência da gestão municipal em estruturar a Procuradoria do Município com profissionais concursados, optando por terceirizar serviços jurídicos rotineiros da administração pública.
Concurso homologado e contratação por inexigibilidade
Conforme o histórico levantado pela promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, a Lei Municipal nº 1.117/2019 estabelece a existência de quatro cargos efetivos de procurador jurídico no município. Diante da sobrecarga da estrutura técnica, o Município de Abreu e Lima realizou concurso público para o provimento de uma vaga e formação de cadastro de reserva por meio do Edital nº 001/2020. O certame teve seu resultado final homologado pelo Decreto Municipal nº 013/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco no dia 9 de abril de 2026, com validade de dois anos.
Apesar da homologação do concurso, a investigação do MPPE identificou a manutenção da terceirização das atividades-fim do órgão:
- Contrato terceirizado: No dia 30 de março de 2026, dias antes da homologação do certame, a gestão municipal celebrou o Contrato nº 033/2026 com o escritório Marilyn Trajano Sociedade Individual de Advocacia, por meio do processo de inexigibilidade de licitação nº 008/2026.
- Valores e prorrogações: A avença tem valor mensal de R$ 3.400,00 e custo global de R$ 40.800,00. O extrato foi publicado no dia 24 de abril de 2026 e o instrumento contratual seguiu prorrogado por meio de termos aditivos, vigendo atualmente até 17 de março de 2027.
- Treinamento de assessores: A promotoria identificou a realização de cursos práticos de redação de peças judiciais (petição inicial, contestação, réplica e recursos) para o quadro de assessores municipais. A despesa foi classificada sob a subfunção “062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário”, o que, para o MPPE, reforça a usurpação das funções constitucionais reservadas aos procuradores concursados.
Determinações e prazos para resposta
A recomendação expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima fixou orientações para a correção voluntária das ilegalidades apontadas:
| Ação | Detalhamento / Solução Requerida |
| Cessação de Práticas | Interrupção imediata da manutenção de cargos vagos de procurador paralelamente ao uso de comissionados ou escritórios para funções institucionais da advocacia pública. |
| Suspensão de Contratos | Paralisação imediata de novas contratações externas de serviços jurídicos por licitação, dispensa ou inexigibilidade para atividades rotineiras (pareceres, licitações e representação judicial), salvo exceções do Tema 309 do STF. |
| Manifestação Formal | Prazo de até 20 dias para que o Prefeito de Abreu e Lima e a Procuradora-Geral do Município informem se acatam a recomendação. |
O Ministério Público determinou o envio de cópias do documento ao Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAOPPTS) para controle e acompanhamento das providências administrativas.
Dados do procedimento:
- Número: Recomendação nº 02160.000.296/2026 (Notícia de Fato nº 02160.000.296/2026)
- Órgão: 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima / MPPE
- Data da Assinatura: 26 de outubro de 2026 (DJe-MPPE de 28/10/2026)
- Responsável: Promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos
Foto: Google Street View


