TJPE nega recurso da 2DTech e confirma fracasso em licitação para reforma do Fórum Rodolfo Aureliano

Decisão administrativa mantém inabilitação de empresa de engenharia por descumprimento de regras do edital para obras no fórum do Recife

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa 2DTech Instalações e Energia LTDA no âmbito do Processo Administrativo nº 00000701-04.2026.8.17.8017, referente à Concorrência Eletrônica nº 02/2026-NLCD. Com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE nesta quinta-feira (29), o Poder Judiciário pernambucano manteve a inabilitação da concorrente e ratificou a declaração de fracasso do certame licitatório, que visava à contratação de empresa de engenharia para a execução de reformas preliminares ao Retrofit do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, localizado no Recife.

Contestação de inabilitação e falha operacional no sistema

A controvérsia teve início após a Comissão de Contratação declarar a empresa 2DTech Instalações e Energia LTDA inabilitada no processo licitatório. A licitante recorreu administrativamente contra a inabilitação e contra a subsequente declaração de fracasso do certame, alegando preliminarmente cerceamento de defesa decorrente de uma falha operacional no sistema eletrônico.

Ao analisar o pedido, a Comissão de Contratação, amparada pelo Parecer Técnico DEA nº 043/2026, recusou os argumentos apresentados pela recorrente, sustentando que os procedimentos adotados estavam fundamentados nos princípios regentes das licitações públicas.

Fundamentação jurídica e manutenção do resultado

A matéria foi submetida à apreciação da Consultoria Jurídica do TJPE, que emitiu parecer opinando pelo conhecimento da medida — superando as preliminares suscitadas em razão do problema no sistema —, mas recomendando o indeferimento no mérito. De acordo com o parecer jurídico, não havia respaldo legal para reverter o resultado contestado, impondo-se a observância aos princípios da legalidade, da isonomia, do interesse público e da vinculação ao instrumento convocatório.

A autoridade julgadora acolheu integralmente as manifestações da Unidade Demandante, da Comissão de Contratação e da Consultoria Jurídica, decidindo por:

  • Afastar as preliminares: Rejeitar a tese de cerceamento de defesa apresentada pela licitante.
  • Negar provimento ao recurso: Manter a inabilitação da empresa 2DTech Instalações e Energia LTDA devido ao descumprimento dos subitens 7.5.2 e 7.5.4 do Edital.
  • Confirmar o fracasso da licitação: Ratificar a decisão de declarar fracassada a Concorrência Eletrônica nº 02/2026-NLCD para os serviços no Fórum Des. Rodolfo Aureliano.
  • Dar prosseguimento ao feito: Determinar a adoção das providências legais cabíveis para a sequência do processo administrativo.

Dados do procedimento

  • Processo Administrativo: nº 00000701-04.2026.8.17.8017
  • Licitação: Concorrência Eletrônica nº 02/2026-NLCD
  • Órgão: Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
  • Interessada / Recorrente: 2DTech Instalações e Energia LTDA (CNPJ nº 47.031.634/0001-75)
  • Unidade Demandante: Diretoria de Engenharia e Arquitetura
  • Objeto: Contratação de empresa de engenharia para reforma preliminar ao Retrofit do Fórum Des. Rodolfo Aureliano
  • Data da publicação oficial: Diário da Justiça Eletrônico do TJPE de quinta-feira (29)

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