Decisão da 030ª Zona Eleitoral sobresta cumprimento de sentença promovido pela União enquanto aguarda retenção direta de valores pelo TSE
A 030ª Zona Eleitoral de Gravatá/PE determinou o desconto direto de R$ 75.615,47 das cotas do Fundo Partidário do Diretório Nacional do Partido Progressistas (PP) para quitar débitos decorrentes da desaprovação das contas anuais do exercício de 2020 da Comissão Provisória Municipal de Gravatá. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Severiano de Lemos Antunes Júnior no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 0600041-10.2021.6.17.0030 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta quinta-feira ( 29). As informações foram extraídas do documento oficial do TRE-PE.
Tentativas de execução frustradas e bloqueio de repasses
A execução promovida pela União teve origem na sentença transitada em julgado no dia 18 de julho de 2023, que rejeitou a prestação de contas do diretório municipal devido ao recebimento de recursos de origem não identificada. Inicialmente fixado em R$ 47.420,90, o débito atualizado alcançou o montante de R$ 75.615,47.
A Justiça Eleitoral tentou reaver os valores por meios convencionais, mas as consultas resultaram negativas:
- Ativos e veículos: Não foram localizados saldos bancários ou veículos registrados em nome da comissão municipal.
- Cadastros de inadimplência: O órgão foi inscrito no CADIN e no SERASAJUD.
- Fundo Partidário municipal: Consultas ao portal SPCA indicaram a ausência de repasses do Fundo Partidário para o órgão municipal nos exercícios de 2025 e 2026.
Diante da falta de bens, os Diretórios Estadual e Nacional do Progressistas foram intimados para recolher o valor ou informar a inexistência de repasses, porém mantiveram-se inertes.
Comunicação ao TSE e sobrestamento do processo
Com a falta de pagamento espontâneo, o magistrado aplicou o artigo 32-A, § 1º, da Resolução TSE nº 23.709/2022, expedindo o Ofício nº 12666/2026/ZE030 à Presidência do TRE-PE. A comunicação solicita o desconto direto do montante devido sobre a cota do Fundo Partidário do Diretório Nacional, cabendo à cúpula partidária efetuar o decote das verbas do órgão apenado.
Por depender da atuação de órgãos superiores e em função da regra que suspende o desconto de quotas do Fundo Partidário no segundo semestre dos anos eleitorais (art. 35 da Resolução TSE nº 23.709/2022), o juiz eleitoral determinou as seguintes providências:
| Ação | Descrição |
| Sobrestamento | Paralisação do feito até o recebimento da resposta oficial sobre o desconto direto pelo TSE. |
| Acompanhamento | Monitoramento da tramitação do Processo SEI nº 0022106-24.2026.6.17.8000 pelo cartório eleitoral. |
| Intimação | Abertura de prazo de 10 dias para a União se manifestar assim que houver o retorno das informações relativas ao recolhimento ao Tesouro Nacional. |
Dados do procedimento:
- Número: Cumprimento de Sentença nº 0600041-10.2021.6.17.0030
- Órgão: 030ª Zona Eleitoral de Gravatá/PE
- Exequente: Procuradoria Regional da União da 5ª Região
- Executado: Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista em Gravatá/PE
- Data de publicação: 29 de outubro de 2026 (DJe-TRE-PE)


