TCE-PE julga ilegais 1.840 contratações temporárias da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus no exercício de 2022

Segunda Câmara nega registro de admoestações por falta de seleção simplificada, ausência de motivação de excepcionalidade e estouro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 1.840 contratações temporárias promovidas pela Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus ao longo dos três quadrimestres do exercício de 2022. O Acórdão T.C. nº 2260/2026, referente ao Processo Digital TCE-PE nº 2321763-7, foi apreciado na 34ª Sessão Ordinária em 15 de outubro de 2026 e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quinta-feira (29). A decisão negou o registro de todos os atos de admissão analisados devido a um conjunto de irregularidades constitucionais e fiscais.

Ausência de seleção pública e necessidade permanente de pessoal

O relatório de auditoria apontou que a administração municipal realizou admissões massivas sem a promoção de seleção pública simplificada, violando os princípios da impessoalidade e da isonomia. A análise técnica do Tribunal destacou que a reiteração de contratos temporários em elevado volume entre os anos de 2017 e 2022 evidenciou uma necessidade permanente de mão de obra na prefeitura, descaracterizando a excepcionalidade exigida pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o qual impõe o concurso público como regra de ingresso.

Embora a defesa tenha argumentado a essencialidade dos serviços de saúde, educação e assistência social, além de citar os impactos e reflexos da pandemia da COVID-19 e restrições legais para concursos até o fim de 2021, o colegiado considerou os argumentos insuficientes. O relator, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, frisou que no segundo ano de gestão havia tempo hábil para o planejamento e a regularização funcional do quadro de pessoal via certame público.

Extrapolação de limites fiscais e acúmulo de cargos

Outro ponto determinante para a negativa de registro foi a extrapolação sistemática dos limites de despesa total com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A auditoria comprovou o descumprimento do teto em todos os quadrimestres de 2022, atingindo os percentuais de 63,91%, 60,74% e 57,68% do orçamento.

Além do descumprimento fiscal, o Tribunal identificou casos de acumulação ilegal de cargos públicos sem amparo nas exceções constitucionais. Em contrapartida, a ausência inicial de instrumentos contratuais formais teve sua gravidade mitigada pelo Tribunal após a comprovação de que o município editou a Lei Complementar nº 001/2024 para criar cargos efetivos e realizou concurso público no ano de 2024, fruto de compromisso pactuado perante o Ministério Público.

Deliberação da Segunda Câmara

Por unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara acompanharam a proposta do relator e negaram o registro de admissão de todos os servidores constantes nos Anexos I, II e III do processo, com base nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PE.

Dados do procedimento

  • Processo: Processo Digital TCE-PE nº 2321763-7
  • Deliberação: Acórdão T.C. nº 2260/2026
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara do TCE-PE
  • Relator: Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros
  • Presidente da Sessão: Conselheiro Marcos Loreto
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus
  • Exercício analisado: 2022
  • Interessados: Roberto Abraham Abrahamian Asfora, Antônio Fernandes de Carvalho Júnior e José Roberto Aguiar
  • Data da publicação oficial: Diário Eletrônico do TCE-PE de quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Foto: Google Street View

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