EXCLUSIVO | TJPE valida quinquênios de professora e determina homologação de R$ 284,8 mil em Afogados da Ingazeira

Decisão da 1ª Vara Cível extingue impugnação do município após comprovação da incorporação de 25% nos proventos e ausência de contestação técnica aos cálculos oficiais

A 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no valor total de R$ 284.810,52 em favor de uma professora municipal de Afogados da Ingazeira. A decisão interlocutória com força de mandado foi proferida pelo juiz de Direito substituto Max Galdino Pawlowski Júnior na quarta-feira (28) e formalizada nos autos do processo eletrônico nº 0001391-77.2024.8.17.2110 na quinta-feira (29). O documento põe fim à controvérsia sobre os valores devidos a título de adicionais por tempo de serviço (quinquênios) e declara cumprida a obrigação de fazer pelo ente municipal.

O processo é referente ao cumprimento de sentença decorrente da Ação Ordinária de Cobrança nº 0002963-35.2016.8.17.0110, que condenou o Município de Afogados da Ingazeira ao pagamento das diferenças salariais de quinquênios retroativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento de mandado de segurança referente ao tema.

Incorporação e concórdia sobre os valores

No curso do processo, a exequente apresentou inicialmente o demonstrativo de débito atualizado no valor de R$ 255.362,83. O Município de Afogados da Ingazeira apresentou impugnação alegando excesso de execução e indicando como devido o montante de R$ 49.772,64, além de citar o teto de seis salários mínimos para Requisições de Pequeno Valor (RPV), conforme a Lei Municipal nº 560/2014.

Diante da divergência, o juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, que apurou o montante de R$ 284.810,52 — composto por R$ 256.586,06 do crédito principal e R$ 28.224,47 de honorários sucumbenciais (fixados em 11%). A exequente concordou com a apuração da contadoria. Em seguida, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do município protocolou nos autos a Portaria nº 008/2026 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI), demonstrando a concessão de aposentadoria voluntária à servidora com a incorporação integral do percentual de 25% (cinco quinquênios) em seus proventos.

Diante do cumprimento da obrigação de fazer e da falta de impugnação do município aos cálculos oficiais, o magistrado extinguiu a impugnação por perda de objeto e fixou o débito incontroverso.

Próximos passos e requisição de pagamento

Para a expedição do precatório ou da RPV, o juízo determinou a intimação da exequente para que forneça dados cadastrais e bancários exigidos pelo sistema SERPREC em até 15 dias. Atuou em defesa da professora, a advogada Renata Veras.

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