CNMP aplica pena de suspensão a promotor do Piauí por abandono de prédio e ausência da comarca

Decisão unânime do plenário puniu membro do MPPI com 10 dias de suspensão por descumprimento dos deveres de zelo e residência na promotoria de José de Freitas

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de suspensão por 10 dias ao promotor de justiça Sérgio Reis Coelho, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). A condenação ocorreu durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 1356/2025-53, apreciado na 16ª Sessão Ordinária do órgão, realizada na terça-feira (27). O colegiado reconheceu a prática de infrações disciplinares decorrentes do descumprimento do dever de agir com zelo no exercício das funções e da inobservância do dever funcional de residir na comarca de sua lotação.

As acusações tiveram origem em achados de uma correição ordinária realizada na Promotoria de Justiça de José de Freitas, no Piauí. Na ocasião, a equipe correcional constatou a ausência de fluxo nos procedimentos extrajudiciais, falta de cadastramento de processos no sistema institucional (SIMP) e o estado de abandono físico da sede do órgão, com registro de infiltrações em salas, computadores desatualizados e matagal impedindo a utilização da garagem.

Argumentos da acusação e detalhamento dos achados

O relator do processo disciplinar, conselheiro Clementino Rodrigues, apontou em seu voto que o promotor atuava quase exclusivamente em audiências virtuais no âmbito do Poder Judiciário, deixando de lado o acervo extrajudicial e o atendimento presencial à população.

A acusação também apontou que o membro do MPPI realizava frequentes viagens a Curitiba e São Luís em dias úteis, permanecendo longos períodos fora do estado sem justificativa funcional. De acordo com o relator, restou demonstrado o dolo e o descumprimento dos deveres do cargo:

“Foi verificado que houve um descumprimento de dever funcional de agir com zelo e presteza no exercício das funções e isso está muito claro porque demonstra um abandono… ausência do fluxo para os procedimentos de vários processos sem cadastramento em SIMP, sem acervo extrajudicial, sede abandonada com infiltrações em várias salas.”

“O requerido, ao focar exclusivamente nas audiências virtuais para evitar atraso dos prazos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e deixar a área extrajudicial interna e os cadastros institucionais em total abandono, faltou diretamente com o dever de zelo.”

Defesa alegou histórico funcional ilibado e quadro de saúde

Durante a sustentação oral, a defesa do promotor, representada pelo advogado Rogério Melo, argumentou que o acusado possui 24 anos de atuação no Ministério Público sem qualquer punição anterior em seus assentos funcionais, tendo recebido inclusive moção de elogio do Conselho Superior da instituição em 2013.

O defensor justificou que o deslocamento para Curitiba ocorria para acompanhamento de estudos de pós-graduação e de sua família, e as viagens a São Luís visavam prestar assistência à sua mãe. A defesa ressaltou que a produtividade nas audiências judiciais não sofreu prejuízos e vinculou as deficiências apontadas na promotoria a um diagnóstico de episódio depressivo moderado (CID F32.1), agravado pela acumulação do acervo de duas promotorias simultaneamente:

“A acusação não encontrou um prazo perdido, não encontrou um réu preso além do tempo, não encontrou uma audiência frustrada, não encontrou um cidadão prejudicado; encontrou passagens aéreas e é disso que nós vamos tratar… A questão não é se viajou, é se o serviço foi prejudicado. Isso não aconteceu.”

“Um homem que acumulava o acervo de duas promotorias sozinho com dois assessores… a acusação chama isso de desídia, a medicina chamou isso de depressão.”

Entendimento dos conselheiros e conclusão do julgamento

Ao deliberar sobre o caso, os membros do CNMP acompanharam integralmente o posicionamento do relator. O conselheiro Edvaldo Nilo ressaltou a razoabilidade da pena diante do quadro de abandono comprovado pelas fotos nos autos e das viagens constantes.

Os conselheiros Thiago Dias, Gustavo Saboia e Alexandre Magno enfatizaram a indispensabilidade do vínculo e da presença física do promotor na comarca do interior para garantir a pacificação social e o atendimento à comunidade local.

Ao término das manifestações, o Plenário proclamou o resultado oficial do julgamento:

“Por unanimidade, rejeitadas as preliminares suscitadas, no mérito julgado procedente o presente processo administrativo disciplinar para aplicar ao membro do Ministério Público do Estado do Piauí a penalidade de suspensão pelo prazo de 10 dias, nos termos do voto do excelentíssimo senhor relator.”

Foto: Reprodução/YouTube

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