Ministério Público de Pernambuco instaura procedimento para fiscalizar projeto de lei sobre o Sítio Histórico de Olinda

3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania acompanha trâmite de proposta legislativa e recomenda cumprimento de exigências urbanísticas e participação popular

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas para fiscalizar a tramitação do Projeto de Lei nº 44/2026 na Câmara Municipal de Olinda. A portaria de instauração e a respectiva recomendação ministerial foram publicadas no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco. A investigação e a expedição das medidas preventivas ocorreram no início de novembro de 2026, com protocolo direcionado à Mesa Diretora do Legislativo municipal em 3 de novembro de 2026.

Objeto da investigação e contexto normativo

O procedimento administrativo nº 01903.000.038/2026 tem como escopo acompanhar o trâmite do Projeto de Lei nº 44/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que propõe alterações na Lei Municipal nº 4.849/1992, legislação que disciplina o uso e a ocupação do solo nos Sítios Históricos de Olinda. As modificações discutidas envolvem a expansão do Setor de Interesse Turístico, alterações em exigências de estacionamento e novas condições para a concessão de alvarás de funcionamento na área protegida, reconhecida como Patrimônio Cultural Mundial pela UNESCO.

A atuação do órgão ministerial foi deflagrada após o recebimento do Ofício nº 19/2026 – CPSHO, datado de 28 de outubro de 2026, por meio do qual o Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda alertou para a inclusão da matéria em pauta sem a observância de pacto prévio firmado em audiência pública para a realização de consulta popular, tendo requerido formalmente a suspensão da deliberação.

Recomendações e exigências legais expedidas pelo MPPE

Diante dos riscos de impactos sobre a mobilidade urbana, a infraestrutura viária e o regime urbanístico da área tombada, o promotor de Justiça Édipo Soares Cavalcante Filho, em atuação conjunta com a Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), expediu recomendação direcionada à presidência e aos vereadores da Câmara Municipal de Olinda, bem como à Prefeitura do Município. O documento estabelece diretrizes e prazos para o saneamento do processo legislativo:

  • Observância de requisitos urbanísticos e estudos técnicos: Condicionar a deliberação final do projeto ao cumprimento do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor Municipal, exigindo a elaboração prévia de estudos técnicos de impacto urbanístico e de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), dada a relevância das alterações propostas.
  • Participação popular: Assegurar a realização de consulta pública e de audiências prévias com antecedência adequada, garantindo a participação dos moradores do Sítio Histórico, de entidades da sociedade civil e de segmentos econômicos interessados.
  • Atuação dos órgãos de preservação: Oportunizar prazo adequado para manifestação institucional do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, além de exigir a anuência técnica prévia e vinculativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).
  • Prazos de resposta: A presidência da Câmara Municipal de Olinda foi notificada a informar, no prazo de 48 horas úteis, o cronograma estabelecido para debates e estudos técnicos, bem como a enviar cópia integral do processo legislativo no prazo de 10 dias úteis.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01903.000.038/2026
  • Órgão: 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda / Ministério Público de Pernambuco
  • Data dos documentos: 02 e 03 de novembro de 2026

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