Cartório do 2º Registro de Imóveis de Petrolina regulariza cadastramento de três novas escreventes autorizadas

Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE determina inclusão cadastral após complementação documental exigida por norma estadual

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o cadastramento formal de Maria Eugenia Brito dos Santos, Mariana Leal da Silva e Graziella de Sá Pinto Silva para o exercício da função de escreventes autorizadas da 2ª Serventia Registral de Petrolina. A decisão, proferida pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa no âmbito do Processo SEI nº 00036536-38.2026.8.17.8017, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

As informações foram extraídas do despacho oficial do órgão correcional do TJPE, expedido a partir de provocação formal da delegatária titular da unidade extrajudicial petrolinense.

Tramitação administrativa e exigências do Código de Normas

A solicitação de cadastramento foi iniciada pela oficial registradora titular da 2ª Serventia Registral de Petrolina (CNS nº 15.954-1), Isabel Cristina Almeida Freitas, por meio dos Ofícios nº 02/2026 e nº 03/2026. Durante a instrução do expediente administrativo, o órgão fiscalizador constatou a necessidade de diligências complementares para o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos no artigo 61 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco.

Para sanar as pendências apontadas — relativas à comprovação de residência e à abrangência de certidões expedidas pelas Justiças Estadual e Federal e pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco —, a delegatária apresentou o Ofício nº 04/2026 em 28 de outubro de 2026 (uma quarta-feira).

Ciência da Corregedoria e orientações à serventia

Na análise do expediente, o magistrado anotou que a comunicação das indicações ocorreu em momento posterior às admissões trabalhistas formalizadas na serventia, devendo a circunstância permanecer registrada nos assentamentos do tribunal.

Com a validação da documentação apresentada, o juiz corregedor auxiliar autorizou o cadastramento das três profissionais com os poderes outorgados pela titular, fazendo a ressalva para que a delegatária observe os prazos regulamentares em futuras movimentações de pessoal. O despacho determinou ainda a publicação em extrato com a preservação de dados pessoais, em conformidade com o princípio da necessidade estipulado no artigo 6º, inciso III, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

Dados do procedimento:

  • Número: Processo SEI nº 00036536-38.2026.8.17.8017
  • Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
  • Comarca: Petrolina – PE
  • Interessada: Isabel Cristina Almeida Freitas (Oficial Registradora Titular)

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