TCE-PE emite decisões sobre contas e gestão pública em diversos municípios de Pernambuco
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta segunda-feira (19) nova edição de seu Diário Eletrônico, com uma série de deliberações que impactam diretamente administrações municipais e órgãos do estado. As decisões envolvem auditorias, julgamentos de contas, medidas cautelares e recursos administrativos, com destaque para apontamentos de irregularidades, recomendações de aprimoramento na gestão pública e aplicação de multas.
Principais destaques:
Águas Belas
O Instituto de Previdência do município teve sua gestão julgada irregular em auditoria sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O TCE aplicou multa ao gestor e determinou medidas urgentes, como a regularização dos débitos previdenciários entre 2019 e 2021 e o ajuste da taxa de juros atuarial. Um plano de ação para obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) deve ser apresentado em até 180 dias.
Cedro
A Prefeitura teve mantida decisão anterior que apontava falhas graves na transparência pública. O Tribunal rejeitou embargos de declaração apresentados pelo município e reforçou a aplicação de multa pela persistência no nível básico de transparência.
Pesqueira
O TCE recomendou aprovação com ressalvas das contas de 2023. As principais falhas incluem o excesso de gastos com pessoal (58,26%), uso indevido de recursos do FUNDEB e um déficit atuarial de R$ 227 milhões no RPPS. A gestão foi alertada para aprimorar o controle contábil, a transparência e o planejamento financeiro.
Amaraji
A prefeita também recebeu parecer favorável com ressalvas. A principal irregularidade foi o repasse a menor das contribuições previdenciárias ao RGPS, no valor de R$ 448 mil. Apesar disso, os demais limites legais e constitucionais foram cumpridos.
Santa Maria da Boa Vista
Teve as contas de 2023 recomendadas para aprovação com ressalvas, após eliminar o excesso de despesa com pessoal e cumprir os índices mínimos de investimento em saúde e educação. As ressalvas se referem a achados considerados de menor gravidade.
Cabo de Santo Agostinho
O Tribunal recomendou a aprovação com ressalvas das contas de 2023, destacando como falha a não complementação de valores destinados à educação nos exercícios de 2020 e 2021. O nível básico de transparência da gestão também foi criticado.
Moreno
Vários recursos ordinários foram não conhecidos por falhas processuais. O TCE manteve o entendimento de que despesas com terceirização devem ser incluídas na Despesa Total com Pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Timbaúba
A Prefeitura teve recurso rejeitado com base na duplicidade de argumentos já apresentados, infringindo o princípio da unicidade recursal.
Jurema
Auditoria na Câmara Municipal apontou regularidade nas contratações para locação de veículos. Apesar disso, o TCE recomendou medidas para garantir a conformidade dos contratos com o exercício financeiro e reforço na fiscalização.
FUNDARPE
Dois recursos interpostos pela empresa MCP Refeições LTDA. contra sua desclassificação em processo licitatório foram rejeitados. O Tribunal não identificou elementos suficientes para concessão de medida cautelar. Em outra medida, o relator também indeferiu pedido de liminar apresentado por outra empresa no mesmo processo licitatório.
FUNAPE
A Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco teve embargos de declaração providos para esclarecer pontos contraditórios e omissos em decisões anteriores, sem alteração no mérito das decisões.
Contratações de serviços jurídicos
O Pleno respondeu a uma consulta reafirmando que a contratação de serviços advocatícios rotineiros por entes municipais exige licitação, salvo nos casos em que se comprove notória especialização. A prática de subcontratação foi vedada.
Leia abaixo a íntegra do documento:



Publicar comentário