PRIMEIRA MÃO: TCE-PE determina suspensão de pregão da Prefeitura de Pesqueira por indícios de irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 008/2025 da Prefeitura Municipal de Pesqueira, voltado a atender demandas do Fundo Municipal de Educação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte nesta sexta-feira (6), após deliberação da Primeira Câmara na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de junho.
O processo, de número 25100450-8, teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes, que concedeu medida cautelar ao identificar os requisitos legais para tutela de urgência: o periculum in mora (risco na demora) e o fumus boni juris (fumaça do bom direito). A decisão monocrática foi posteriormente homologada por unanimidade pelo colegiado.
O TCE determinou ao atual gestor do município — ou quem vier a sucedê-lo — que interrompa todos os atos referentes ao certame e providencie a republicação do edital com as devidas correções, conforme os apontamentos já expressos na decisão do relator. O cumprimento da medida tem efeito imediato.
São partes interessadas no processo: Marcos Luidson de Araújo, a empresa Serv Teck Facilities Ltda, e a advogada Queise Nicolli Lima Barreto (OAB 62113-BA).
A decisão se baseou nos artigos 69 e 70, inciso V, da Lei Estadual nº 12.600/2004, e no artigo 4º da Resolução TC nº 236/2024, que regulam a concessão de medidas cautelares no âmbito do Tribunal.
Com a suspensão, o Município deverá corrigir falhas no edital do pregão eletrônico para garantir a legalidade, transparência e isonomia do processo licitatório. O caso seguirá sob acompanhamento do TCE-PE.
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