Ex-prefeito de Chã de Alegria é multado pelo TCE-PE por sonegação de informações obrigatórias

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, na 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no último dia 10 de junho, homologar um auto de infração e aplicar multa de R$ 7.649,27 ao ex-prefeito de Chã de Alegria, Tarcísio Massena Pereira da Silva, por descumprimento de normativos legais e omissão de informações obrigatórias no sistema eletrônico de remessa de dados do tribunal.

O processo (TCE-PE nº 25100038-2), relatado pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, apontou que o gestor deixou de encaminhar, nos meses de julho a outubro de 2024, dados obrigatórios ao Sistema RemessaTCEPE, referente a contratações e obras, conforme exige a Resolução TC nº 231/2024.

De acordo com o relator, a omissão comprometeu diretamente a atuação do TCE-PE na fiscalização dos gastos públicos. “O não envio das remessas inviabiliza o trabalho de auditoria e prejudica o controle externo”, afirmou o conselheiro em seu voto, seguido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara.

Além disso, o ex-prefeito foi devidamente notificado via Diário Eletrônico do Tribunal, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que reforçou a aplicação da penalidade. O TCE também considerou que a apresentação tardia de documentos não é suficiente para anular o auto de infração.

Entre os fundamentos jurídicos para a decisão, foram citados o artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004 e o artigo 9º da Resolução TC nº 231/2024, que regulam a obrigatoriedade da remessa tempestiva de dados pelos gestores públicos.

A multa deverá ser quitada pelo ex-prefeito no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, por meio de boleto bancário emitido no site oficial do TCE-PE (www.tcepe.tc.br). O valor será destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

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